Resolução SEAPPA nº 45 de 18/07/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2009

Fixa o valor e estabelece os procedimentos para o fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA, aos médicos veterinários sem vínculo com a Administração Pública, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº E-02/000491/2008,

Considerando: - os procedimentos recomendados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para que o fornecimento de GTA aos médicos veterinários habilitados sem vínculo com a Administração Pública passe a ser efetuada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro visando dar cumprimento ao Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA estabelecido pelo Decreto nº 5.741, de 30 de maio de 2006 que regulamentou a Lei Federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

- que as Instruções Normativas nºs 18 e 15/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, estabelecem, respectivamente, o modelo padrão da Guia de Trânsito Animal - GTA, assim como os procedimentos de habilitação dos médicos veterinários sem vínculo com a Administração Pública; e

- que o fornecimento da GTA não poderá acarretar quaisquer ônus aos cofres públicos, correndo às expensas dos interessados, cuja receita patrimonial do Estado será classificada como "outras receitas patrimoniais", de acordo com o art.11, § 4º da Lei Federal nº 4.320/1964.

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o valor a ser cobrado pelo fornecimento de cada bloco de Guia de Transito Animal - GTA, aos médicos veterinários sem vínculo com a Administração Pública.

§ 1º A Guia de Trânsito Animal - GTA deverá observar o modelo estabelecido para todo território nacional, assim como as determinações constantes na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Os médicos veterinários de que trata a presente Resolução são aqueles não vinculados ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, no Estado do Rio de Janeiro, e habilitados de acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 30 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º A distribuição e o controle do fornecimento dos blocos de GTA para aos Coordenadores Regionais de Defesa Agropecuária deverão ser de responsabilidade da Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal.

Art. 3º A venda e o controle do fornecimento dos blocos de GTA aos médicos veterinários habilitados para emissão de GTA sem vínculo com a administração Pública deverá ser realizada pelos responsáveis pelas Chefias dos Núcleos de Defesa Agropecuária. (Redação dada ao artigo pela Resolução SEAPPA nº 92, de 20.12.2010, DOE RJ de 23.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º A venda e o controle do fornecimento dos blocos de GTA aos médicos veterinários habilitados para emissão de GTA sem vínculo com a Administração Pública deverá ser realizada pelos Coordenadores Regionais de Defesa Agropecuária."

Art. 4º A Superintendência de Defesa Agropecuária baixará as instruções necessárias, por ato normativo próprio, quanto à distribuição, controle, arrecadação e venda dos blocos de GTA.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2008

CHRISTINO ÁUREO DA SILVA

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento