Resolução SF nº 45 de 28/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005
Suspende a execução do inciso I do art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do inciso I do art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 3 de outubro de 1989, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 265.129-0 - Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal