Resolução CS/MPDFT nº 45 de 04/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2003
Dispõe sobre a instituição e organização da Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e de acordo com a deliberação na 104ª Sessão Extraordinária realizada na presente data (PA nº 08190.022971/03-85), resolve:
Aprovar a instituição e organização da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal.
Parágrafo único. A atual Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal será denominada 1ª Câmara da Ordem Jurídica Criminal, mantida a atual composição até o término do mandato dos seus integrantes.
Art. 2º As Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal exercerão as funções previstas no art. 171, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, com relação à atuação do Ministério Público em matéria criminal, a ela se vinculando os órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados à sua atividade setorial.
Art. 3º Aplicam-se as Câmaras da Ordem Jurídica Criminal as normas da Resolução nº 22, de 23 de maio de 1997, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 4º O Procurador-Geral adotará as providências necessárias para a instalação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
JAIR MEURER RIBEIRO
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator