Resolução GCE nº 45 de 12/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2001

Cria o Grupo de Gerenciamento do Programa Energia Brasil - Micro, Pequenas e Médias Empresas, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Gerenciamento do Programa Energia Brasil - Micro, Pequenas e Médias Empresas, com a finalidade de estabelecer os compromissos dos órgãos e das entidades participantes com vistas à implementação do referido Programa.

Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes membros:

I - PAULO VIEIRA DE SOUZA, da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - SHEILA RIBEIRO FERREIRA, da Casa Civil da Presidência da República;

III - LUCIANO ARAÚJO QUINTANS, do Ministério de Minas e Energia;

IV - JOSÉ CARLOS GOMES COSTA, do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - MANOEL EUGÊNIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, do Ministério do Trabalho e Emprego;

VI - ROGÉRIO AUGUSTO CALDERON RAMOS, do Ministério do Trabalho e Emprego;

VII - MÁRCIA MARTINS ALVES, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA, do Ministério da Integração Nacional;

IX - AMILCAR GUERREIRO, da Eletrobrás;

X - JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO PEREIRA, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XI - ANTÔNIO CARLOS BENETTI, do Banco da Amazônia S.A.;

XII - JOÃO PINTO RABELO JUNIOR, do Banco do Brasil S.A.;

XIII - LUÍS SÉRGIO FARIAS MACHADO, do Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

XIV - WALDIR SANTOS DE LIMA FILHO, da Caixa Econômica Federal;

XV - MARCELO LIMA COSTA, do SEBRAE;

XVI - GERALDO GONTIJO RIBEIRO, do CNA/SENAR;

XVII - MÁRCIO MEDALHA TRIGUEIROS, do CNC/SENAC; e

XVIII - ALBERTO BORGES DE ARAÚJO, do CNI/SENAI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE