Resolução SEF nº 4491 DE 26/10/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 out 2012

Altera a Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 133, 133-A, 134-A, 134-B e 135 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Compete à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS) e ao Superintendente Regional da Fazenda da circunscrição do estabelecimento de contribuinte mineiro declarar a inidoneidade e a falsidade de documentos fiscais, nos casos previstos nesta Resolução.

 

Parágrafo único. Na hipótese de falsidade material do documento fiscal, a competência prevista neste artigo somente poderá ser delegada:

 

I - pelo Superintendente Regional da Fazenda ao titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de Trânsito;

 

II - pela DGP/SUFIS aos Coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS - NCONEXT." (NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 26 de Outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda