Resolução GECEX nº 449 DE 16/02/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2023

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, originárias da República Popular da China.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução, no Parecer SDCOM nº 565/2023/ME e o deliberado em sua 1ª Reunião Extraordinária de 2023, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tecido de malha de trama circular composto por fios ou filamentos artificiais, com predominância de viscose, contendo ou não filamentos elastoméricos (comercialmente conhecidos por "lycra"), de largura superior a 30 cm, cru, branqueado, tinto, estampado ou de fios de diversas cores, de qualquer gramatura, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo 
República Popular da China  Todos os produtores/exportadores da República Popular da China  3,65 US$/kg

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO