Resolução SMS nº 4468 DE 07/07/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jul 2020

Instituição da forma de operacionalização da cobrança e recebimento de receitas públicas no âmbito da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - S/SUBVISA.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do Processo 09/900.795/2020,

Considerando a Resolução SMF nº 3.107, de 19 de novembro de 2019, que autorizou o credenciamento de operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e outras receitas públicas do Município do Rio de Janeiro por cartões de crédito ou débito;

Considerando A Portaria "N" S/SUBVISA Nº 504, de 31 de outubro de 2019, que fixa preços públicos voltados a custear as atividades contraprestacionais no âmbito do órgão sanitário municipal;

Considerando o princípio da eficiência e economicidade que regem a administração pública;

Resolve:

Art. 1º Instituir forma de operacionalização da cobrança e recebimento de receitas públicas no âmbito da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - S/SUBVISA.

Art. 2º Os serviços previstos na Portaria "N" S/SUBVISA Nº 504, de 31 de outubro de 2019, que fixa preços públicos voltados a custear as atividades contraprestacionais no âmbito do órgão sanitário municipal, somente serão prestados mediante apresentação de comprovante de pagamento da guia do DARM Rio emitida pelo setor responsável.

§ 1º A guia do DARM Rio deverá conter a identificação do usuário do serviço por meio do CPF ou, em caso de pessoa jurídica, do CNPJ;

§ 2º O usuário deverá efetuar o pagamento/recolhimento da guia emitida na rede bancária conveniada ou na unidade onde será prestado o serviço, através de cartão de crédito/débito.

Art. 3º O pagamento de taxas, registros e autos de infração poderá ser realizado através de cartão de débito/crédito nas unidades da SUBVISA.

Art. 4º Fica revogada a Resolução SMS nº 2.686, de 30 de julho de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 45 dias de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020

CAROLINA ALTOÉ VELASCO

Substituta Eventual da Secretária Municipal de Saúde