Resolução SEFAZ nº 446 de 31/10/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2011

Altera a Resolução SEFAZ nº 313/2010.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/009.783/2011,

Resolve:

Art. 1º O inciso III do § 2º e o § 1º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 313/2010 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º .....

§ 2º .....

III - licenças gozadas no período, abrangidas pelo disposto no inc. III do § 3º do art. 5º;

§ 1º O Questionário de Avaliação deverá ser entregue pelo avaliador até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do quadrimestre de avaliação, mediante recibo e em envelope específico para cada estagiário, lacrado e identificado com o nome do avaliado e o período de avaliação, na Secretaria Executiva do Conselho de Ética, que providenciará a distribuição dos questionários recebidos aos respectivos supervisores.

Art. 2º O § 1º e o inciso III do § 3º do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 313/2010 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º .....

§ 1º A pontuação por competência avaliada, apurada ao final do estágio nos termos do art. 8º desta Resolução, não poderá ser inferior a 13 (treze) pontos.

§ 3º .....

III - nos períodos de licença sem suspensão do estágio confirmatório, quando superiores a 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda