Resolução CFF nº 446 de 16/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Altera a redação do § 3º do art. 2º da Resolução nº 286, de 22 de março de 1996.

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, alínea g, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução nº 286, de 22 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Nos casos em que o funcionário, consultor, assessor ou convidado se afastar da sede ou domicílio acompanhando autoridade para assessorá-lo com a obrigação de se hospedar no mesmo hotel, fará jus à percepção de Diária no mesmo valor à ela atribuída."

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho