Resolução CCFCVS nº 445 DE 11/11/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2019
Altera o Roteiro de Análise do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei n° 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 111º reunião ordinária realizada em 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Incluir a redação abaixo ao subitem 6.2.20.2 do Roteiro de Análise do FCVS - RAFCVS, conforme disposto a seguir:
"5) Elastecimento de prazo para mutuários de COHABs e órgãos assemelhados e Institutos de Previdência:
Os benefícios da RD n° 47/85 ficam estendidos, excepcionalmente, para o primeiro trimestre de 1986, para os mutuários de COHABS e órgãos assemelhados e Institutos de Previdência, nos projetos financiados pelo BNH, que tenham reajustamento de prestação no referido trimestre, desde que não tenham exercido a opção em 1985."
Art. 2º Alterar a redação do Código 120 do Anexo XXVIII do RAFCVS, conforme disposto a seguir:
Código |
Data limite assinatura do Aditivo Contratual |
Data limite para assinatura do requerimento/ solicitação |
Legislação |
120 |
até 31/10/1985 |
09.08.85 |
RD 47/85 |
RJ = R ou RR = 10 a 12 |
|||
2º mês anterior ao reajustamento |
|||
até 31/03/1986 |
até 31.03.1986 |
DD 1045-62 de 17/12/1985 COHABs e Órgãos Assemelhados e Institutos de Previdência, com reajuste no primeiro trimestre de 1986. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Pelo Conselho Curador