Resolução CFF nº 445 de 16/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006
Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 186, de 14 de novembro de 1988.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, alínea g, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e, considerando a necessidade de melhor se adequar a expedição de Certificados de Serviços Relevantes prestados à profissão farmacêutica, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 186, de 14 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os Certificados de Serviços Relevantes expedidos a Farmacêuticos que venham a exercer novo mandato, seja em Conselho Regional, seja em Conselho Federal, bem como àqueles que difundam e valorizem a profissão farmacêutica no âmbito de sua atuação, serão devidamente apostilados."
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho