Resolução BACEN nº 4430 DE 25/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2015

Ret. - Dispõe sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e sobre o limite de exposição por cliente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

RETIFICAÇÃO - DOU de 02.07.2015

No § 3º do art. 2º da Resolução nº 4.430, de 25 de junho de 2015, publicada no DOU de 29 de junho de 2015, Seção 1, pág. 38,

Onde se lê:

"§ 3º O atendimento ao disposto nos incisos I a III do § 1º, bem como a manutenção da dedução no cálculo do Capital Principal conforme disposto no § 2º, implicam enquadramento para fins dos limites de exposição por cliente, de que tratam os arts. 2º e 4º da Resolução nº 2.844, de 2001.",

Leia-se:

"§ 3º O atendimento ao disposto nos incisos I a III do caput, bem como a manutenção da dedução no cálculo do Capital Principal conforme disposto no § 2º, implicam enquadramento para fins dos limites de exposição por cliente, de que tratam os arts. 2º e 4º da Resolução nº 2.844, de 2001."