Resolução SEFAZ nº 443 de 11/10/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 out 2011
Prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de greve bancária.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a ocorrência de greve nos serviços bancários, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/009.813/2011,
Resolve:
Art. 1º Os tributos vencidos no período de greve dos bancos arrecadadores poderão ser pagos, sem acréscimos, no primeiro dia subsequente ao término da paralisação.
Parágrafo único. A Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-fiscais fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento na forma do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda