Resolução SMS nº 4424 DE 03/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 ago 2020

Rep. - Estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.

(Revogado pela Resolução Conjunta SES/SMS Nº 871 DE 12/01/2021):

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o disposto nos arts. 17, § 2º, e 21 do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que Institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas no Anexo desta Resolução, na forma prevista no art. 21 do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, as medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona.

Art. 2º Para obtenção do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, na forma prevista no art. 17 do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços deverão:

I - estar licenciados junto à Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde - S/SUBVISA;

II - cumprir, além das Regras de Ouro definidas no art. 16 do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, as medidas de prevenção específicas para sua atividade.

§ 1º Para utilização adequada do selo de que trata o caput, o estabelecimento usuário deverá mantê-lo em local visível para os seus clientes, os quais poderão comunicar à Prefeitura, por meio da Central de Atendimento 1746, eventuais descumprimentos às Regras de Ouro ou às medidas de prevenção específicas.

§ 2º A infração a quaisquer Regras de Ouro ou medidas de prevenção específicas constantes no Anexo desta Resolução acarretará a suspensão do uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.

Art. 3º As ações fiscalizatórias com vistas a dar cumprimento ao disposto nesta Resolução serão executadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - S/SUBVISA.

§ 1º A inobservância às medidas preventivas estabelecidas no Anexo desta Resolução será considerada infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator, individual ou cumulativamente, às sanções previstas no § 6º, do art. 1º-J, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, com redação dada pelo Decreto Rio nº 47.540, de 20 de junho de 2020.

§ 2º O descumprimento reiterado dessas medidas preventivas acarretará, além da infração prevista no § 1º, a propositura de cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento.

Art. 4º As medidas preventivas estabelecidas no Anexo desta Resolução não implicam a revogação das suspensões e restrições de funcionamento dos estabelecimentos e atividades abrangidos pelo Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, e pelo Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, os quais, para voltar a funcionar, devem aguardar a publicação dos atos normativos municipais que autorizem a retomada de suas atividades.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2020.

ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO

ANEXO PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE PREVENÇÃO À COVID-19 COMPLEMENTARES ÀS REGRAS DE OURO