Resolução SEF nº 4423 DE 16/04/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mai 2012

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.

No art. 1º,

 

Onde se lê:"

 

 

1.25

Produtos da indústria de vestuário, confecções e calçados.

Crédito presumido de 5%

(Art. 530-L-Q do RICMS/ES e Dec. 2.004-R/2008)

Crédito presumido de 7%

(Art. 530-L-P do RICMS/ES e Dec.2.311-R/2009)

7% s/BC

NF emitida pela indústria no período de 30.01.2008 a 31.07.2009

5% s/BC

NF emitida pela indústria a partir de 01.08.2009

1.27

Rótulos, embalagens e bulas.

Crédito presumido de 5%

(Art. 530-L-L, II do RICMS/ES/02)

7% s/BC

NF emitida pela indústria gráfica a partir de 01.02.2008

 

Leia-se:"

 

 

1.25

Produtos da indústria de vestuário, confecções e calçados.

Crédito presumido de 5%

(Art. 530-L-Q do RICMS/ES e Dec. 2.004-R/2008)

Crédito presumido de 7%

(Art. 530-L-P do RICMS/ES e Dec.2.311-R/2009)

7% s/BC

NF emitida pela indústria no período de 30.01.2008 a 31.07.2009

5% s/BC

NF emitida pela indústria a partir de 01.08.2009

(...)

(...)

(...)

(...)

1.27

Rótulos, embalagens e bulas.

Crédito presumido de 5%

(Art. 530-L-L, II do RICMS/ES/02)

7% s/BC

NF emitida pela indústria gráfica a partir de 01.02.2008

 

*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.