Resolução SEF nº 4423 DE 16/04/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mai 2012
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.
No art. 1º,
Onde se lê:"
1.25 |
Produtos da indústria de vestuário, confecções e calçados. |
Crédito presumido de 5% (Art. 530-L-Q do RICMS/ES e Dec. 2.004-R/2008) Crédito presumido de 7% (Art. 530-L-P do RICMS/ES e Dec.2.311-R/2009) |
7% s/BC NF emitida pela indústria no período de 30.01.2008 a 31.07.2009 5% s/BC NF emitida pela indústria a partir de 01.08.2009 |
1.27 |
Rótulos, embalagens e bulas. |
Crédito presumido de 5% (Art. 530-L-L, II do RICMS/ES/02) |
7% s/BC NF emitida pela indústria gráfica a partir de 01.02.2008 |
Leia-se:"
1.25 |
Produtos da indústria de vestuário, confecções e calçados. |
Crédito presumido de 5% (Art. 530-L-Q do RICMS/ES e Dec. 2.004-R/2008) Crédito presumido de 7% (Art. 530-L-P do RICMS/ES e Dec.2.311-R/2009) |
7% s/BC NF emitida pela indústria no período de 30.01.2008 a 31.07.2009 5% s/BC NF emitida pela indústria a partir de 01.08.2009 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.27 |
Rótulos, embalagens e bulas. |
Crédito presumido de 5% (Art. 530-L-L, II do RICMS/ES/02) |
7% s/BC NF emitida pela indústria gráfica a partir de 01.02.2008 |
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.