Resolução CODEFAT nº 441 de 02/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2005
Dispõe sobre a Programação Anual de Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2005.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2005 - PDE/2005 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2005 às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira operadora, observado o disposto na Resolução nº 439/2005.
§ 1º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, suas linhas de crédito, e por linha de crédito especial constantes da PDE/2005.
§ 2º Do limite da alocação autorizada para o Programa FAT INFRA-ESTRUTURA, o montante de R$ 1,1 bilhão (um bilhão e cem milhões de reais) será originário do remanejamento de recursos do Programa FAT - EXPORTAR.
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos à PDE/2005 aprovada pelo CODEFAT, bem como outras alterações da programação, somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do Conselho
ANEXOPROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2005 - PDE/2005
R$ 1,00
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | VALORES |
PROGRAMAS | 14.815.000.000 |
FAT - EXPORTAR | 1.250.000.000 |
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação | |
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (faturamento até R$ 10,5 milhões) | 375.000.000 |
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS (faturamento acima de R$ 10,5 milhões) | 875.000.000 |
FAT - FOMENTAR | 1.850.000.000 |
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo | |
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (faturamento até R$ 10,5 milhões) | 550.000.000 |
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS (faturamento acima de R$ 10,5 milhões) | 1.300.000.000 |
FAT - HABITAÇÃO | 550.000.000 |
Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT - HABITAÇÃO, destinado ao financiamento de unidades habitacionais | |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | 550.000.000 |
FAT - INFRA-ESTRUTURA | 5.900.000.000 |
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais. | |
INSUMOS BÁSICOS E BENS DE CAPITAL SOB ENCOMENDA | 1.425.000.000 |
INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA | 4.475.000.000 |
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO | 200.000.000 |
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais | |
PROGER RURAL | 615.000.000 |
Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, voltado especificamente para o produtor e para a agroindústria, ambos de micro e pequeno porte, bem assim para as cooperativas cujos integrantes sejam micro e pequenos produtores | |
CUSTEIO | 200.000.000 |
INVESTIMENTO | 415.000.000 |
PROGER URBANO | 3.315.000.000 |
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal | |
CAPITAL DE GIRO ISOLADO | 1.230.000.000 |
INVESTIMENTO | 1.790.000.000 |
PROGER EXPORTAÇÃO | 125.000.000 |
FAT EMPREENDEDOR POPULAR | 170.000.000 |
PRONAF | 1.135.000.000 |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva | |
CUSTEIO | 550.000.000 |
INVESTIMENTO | 585.000.000 |
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 2.350.000.000 |
FAT - CPRF/CDCA | 1.000.000.000 |
Financiar aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPRF) emitidas por produtores rurais que desenvolvem seus negócios nos municípios objeto de decretação de situação de emergência, em decorrência de seca, e que, em função desta situação, encontram-se em dificuldades de honrarem os títulos emitidos em pagamento de seus fornecedores de insumos da safra 2004/2005. | |
FAT - INTEGRAR | 800.000.000 |
Financiar projetos de investimento na Região Centro-Oeste do País, em projetos rurais e urbanos | |
RURAL | 480.000.000 |
URBANO | 320.000.000 |
FAT - INTEGRAR NORTE | 250.000.000 |
Financiar projetos de investimento na Região Norte do País, em projetos rurais e urbanos | |
URBANO | 250.000.000 |
FAT - INCLUSÃO DIGITAL | 200.000.000 |
Financiar a aquisição de microcomputador no âmbito do Programa Brasileiro de Inclusão Digital, objetivando a inclusão digital de pessoas físicas. | |
FAT - VILA PANAMERICANA | 100.000.000 |
Financiar a construção das unidades habitacionais, na cidade do Rio de Janeiro, destinadas, inicialmente, a abrigar os participantes dos Jogos Panamericanos do ano de 2007, e, posteriormente, a serem ocupadas por adquirentes desses imóveis | |
TOTAL | 17.165.000.000 |