Resolução CC/FGTS nº 441 de 30/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2004
Prorroga para 30 de abril de 2004 o prazo para as contratações decorrentes dos recursos adicionais alocados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, na forma do item 1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso I, art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;
Considerando que o prazo instituído no subitem 1.1.1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003, foi insuficiente para a contratação da totalidade dos recursos disponibilizados, face às tratativas demandadas nas parcerias com o setor público;
Considerando que o elastecimento do prazo para contratação das operações não representam ônus adicional ao FGTS, dada a situação de retorno do empréstimo, resolve:
1. Prorrogar para 30 de abril de 2004 o prazo para as contratações decorrentes dos recursos adicionais alocados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, na forma do item 1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho