Resolução SEFA nº 440 DE 05/05/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mai 2023
Ratifica o montante global de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, de que trata a Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no inciso III do caput do art. 41 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, bem como o contido no Protocolo nº 20.104.991-1 e;
Considerando o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.742 , de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos temos da legislação do ICMS;
Considerando o Decreto nº 8.560 , de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 17.742, de 2013, a qual instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;
Considerando o caput e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.560, de 2017, que determinam competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passíveis de concessão;
Considerando o item 43-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017;
Considerando o disposto na Resolução SEFA nº 107 , de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre limites destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;
Considerando o que consta no e-Protocolo nº 20.104.991-1 da Coordenação de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;
Resolve:
Art. 1º Ratificar os valores constantes nos artigos 1º e 2º da Resolução SEFA nº 29 , de 24 de janeiro de 2022, que estabeleceu o limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE para os exercícios de 2023, 2024 e 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de maio de 2023
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda