Resolução CFP nº 44 DE 21/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2022

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 10/2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 535,42 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a desconto de 10% (dez por cento), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 757,14 (setecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.506,71 (um mil e quinhentos e seis reais e setenta e um centavos);

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.256,26 (dois mil e duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos);

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.005,82 (três mil e cinco reais e oitenta e dois centavos);

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.755,38 (três mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.504,94 (quatro mil e quinhentos e quatro reais e noventa e quatro centavos);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.004,06 (seis mil e quatro reais e seis centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 10% (dez por cento).

Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03/2007.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Presidente do Conselho