Resolução SMAC nº 44 DE 14/07/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 jul 2021

Estabelece prazo para os empreendimentos, que obtiveram Autorização para Remoção Vegetal, apresentarem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC) a indicação das empresas responsáveis pela execução da medida compensatória equivalente.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o que determina a Resolução Conjunta SMAC/SMDEIS Nº 03, de 09 de março de 2021, ou sucedâneas;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade obter maior controle sobre as execuções dos cumprimentos das medidas compensatórias;

Considerando a necessidade de se obter um procedimento dotado de instrumentos para a efetiva iscalização, bem como dos serviços prestados à municipalidade.

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece prazo de 60 (sessenta) dias ininterruptos, contados a partir da data de publicação no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro, da Autorização para Remoção Vegetal e do Termo de Compromisso, para os empreendimentos apresentarem à SMAC a indicação das empresas responsáveis pela execução da medida compensatória equivalente.

Art. 2º O não cumprimento do disposto no Art. 1º implicará na aplicação de sanções cabíveis, incluindo a possibilidade de ação judicial impetrada pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro face às cláusulas previstas no Termo de Compromisso original, assinado pelo empreendedor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.