Resolução CAMEX nº 44 DE 28/06/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2018
Ret. - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 322 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
Na Resolução CAMEX nº 44, de 28 de junho de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em, 29 de junho de 2018, No Art 7º o Ex 043 da NCM 8429.52.19:
Onde se lê:
8429.52.19 | Ex 043 - Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência líquida entre 137HP (101kW) e 147HP (108kW), 2.000rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360º, alcance máximo ao nível do solo entre 8.580 e 9.380mm e profundidade máxima de escavação entre 5.300 e 6.070mm, com peso operacional máximo de 13.500 a 17.500kg e capacidade da caçamba |
Leia-se:
8429.52.19 | Ex 043 - Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência líquida entre 137HP (101kW) e 147HP (108kW), 2.000rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360º, alcance máximo ao nível do solo entre 8.580 e 9.380mm e profundidade máxima de escavação entre 5.300 e 6.070mm, com peso operacional máximo de 13.500 a 17.500kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m3. |