Resolução CGSIM nº 44 DE 19/01/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2018

Rep. - Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.

O Presidente do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, com fundamento no inciso XI do art. 5º do Regimento Interno do CGSIM aprovado pela Resolução nº 41, de 28 de agosto de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

I - .....

II - .....

§ 1º .....

I - .....

II - .....

III - .....

§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias.

§ 3º .....

§ 4º .....

§ 5º....."

Art. 2º A Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018".

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA

(*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU de 30/01/2017, Seção 1, página 48.