Resolução CAMEX nº 44 DE 20/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2014

Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 11.07.2014

Na Resolução CAMEX nº 44, de 20 de junho de 2014, publicada no DOU de 23 subsequente, Seção 1, Edição Extra.

Na página 14, no Art. 9º;

Onde se lê:

8477.20.90 Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.

Leia-se:

8462.99.20 Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.