Resolução CAMEX nº 44 DE 20/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2014
Ret. - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):
RETIFICAÇÃO - DOU de 11.07.2014
Na Resolução CAMEX nº 44, de 20 de junho de 2014, publicada no DOU de 23 subsequente, Seção 1, Edição Extra.
Na página 14, no Art. 9º;
Onde se lê:
8477.20.90 | Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação. |
Leia-se:
8462.99.20 | Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação. |