Resolução SEEJ nº 44 DE 29/11/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 dez 2012
Estabelece limite para apoio financeiro dos projetos desportivos com recursos repassados pela SEEJ, a partir do desconto previsto na Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006.
O Secretário de Estado de Esportes e da Juventude no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006 e no Decreto Estadual nº 44.615, de 14 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Os repasses ao empreendedor realizados pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto Estadual nº 44.615/2007, para os projetos desportivos não específicos, obedecerão o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anuais por projeto.
Parágrafo único. Os projetos a que se refere o caput deste artigo poderão ter duração máxima de 4 (quatro) anos.
Art. 2º. O apoio financeiro para os projetos desportivos específicos obedecerá o limite descrito no certificado de aprovação.
Parágrafo único. A duração dos projetos a que se refere o caput deste artigo serão submetidas à aprovação da Comissão de Avaliação da Lei de Incentivo ao Esporte.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2012.
Eros Ferreira Biondini
Secretário de Estado de Esportes e da Juventude