Resolução SAA nº 44 de 24/08/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2011
Define Norma de Padrões Mínimos de Qualidade da Pecuária Bovina Paulista, como base para Certificação de Produtos pelo Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.481, de 20.12.1999.
A Secretária de Agricultura e Abastecimento, considerando a competência atribuída pelo art. 3º, inciso II da Lei nº 10.481/1999,
Resolve:
Art. 1º Definir a Norma de Padrões Mínimos de Qualidade para a Pecuária Bovina, nos seguintes termos:
NORMA PMQ 009/010 PARA PECUÁRIA BOVINA
1. Condições Gerais
1.1. Definição do Produto
Unidade de Produção de Bovinos de Corte
1.2. Origem/Região Produtora/Abrangência
Unidades de Produção de Bovinos de Corte no Estado de São Paulo
1.3. Cadeias de Produção
Organizações ou unidades de produção de bovinos, compreendendo as fases do sistema de produção de cria, e/ou recria e/ou terminação de Bovinos de Corte.
2. Características do Produto
A Unidade de Produção de Bovinos de Corte compreende todo o sistema de produção primária, orientado para assegurar o bem-estar e a saúde animal, a proteção ambiental, a segurança e a proteção das pessoas que trabalham na propriedade e dos animais nela contidos e a qualidade e segurança de alimentos.
2.1. Normas e regulamentos relativos ao produto.
Este documento considera e abrange as normas e regulamentos vigentes no âmbito federal, estadual e internacional, relacionadas ao bem-estar e a saúde animal, a proteção ambiental, a segurança e a proteção das pessoas na propriedade, a qualidade e segurança de alimentos, atendendo aos preceitos das boas práticas de produção sustentável de bovinos de corte.
Pré-requisitos:
a) Cumprimento dos programas oficiais de vacinação;
b) Adoção de programa de vacinação e controle de parasitas;
c) Utilização somente de produtos e insumos registrados pelo Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA);
d) Manutenção de um sistema de registro dos indicadores de saúde e de produtividade;
e) Procedimentos de recolhimento e destruição de cadáveres;
f) Desenvolvimento de ações de treinamento e vigilância;
g) Rastreamento dos animais;
h) Compromisso de adesão ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT.
3. Características do Processo
O processo de produção de bovinos abrange as fases de cria, recria e terminação, envolvendo a gestão da produção, saúde e bem-estar animal, de pessoas e ambiental. Para tanto, no controle dos pontos críticos, é necessário tornar confiável a verificação das boas práticas em todos os procedimentos exigidos para o desenvolvimento das atividades de uma unidade de produção bovina.
3.1. Manejo - Cria
A cria é a fase do sistema de produção que abrange a seleção das matrizes e dos reprodutores, concepção, gestação e parto, até o desmame das crias.
3.1.1. Sanitário
O manejo sanitário busca preservar a saúde dos animais controlando ou eliminando doenças de modo a maximizar os índices produtivos e de rentabilidade da unidade de produção, bem como proteger a saúde humana. Deverá contar com assistência de médico veterinário, cuja atribuição será a de elaborar plano de saúde animal, implementá-lo e revisá-lo anualmente.
3.1.1.1. Pontos críticos
3.1.1.1.1. Condições gerais
Este documento considera como pontos críticos o plano de saúde animal conforme os quatro itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:
a) Estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças;
b) Tratamentos;
c) Educação Sanitária;
d) Medidas de biossegurança.
3.1.1.1.2 Condições específicas
a) Estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças
a.1) Vacinação
a.1.1) Uso obrigatório - cumprir os programas oficiais de vacinação:
* Febre aftosa: seguir a legislação vigente do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA);
* Brucelose:
Fêmeas - vacinação obrigatória nas bezerras com idade entre três e oito meses e monitoramento sorológico a partir de dois anos de idade de acordo com o PNCEBT;
Machos - proibida a vacinação; monitorar por sorodiagnóstico a partir dos oito meses de idade de acordo com o PNCEBT.
* Raiva: seguir as diretrizes do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros.
a.1.2) Uso voluntário (de acordo com a recomendação do veterinário):
* Doenças virais: rinotraqueíte infecciosa dos bovinos - IBR, diarréia viral bovina - BVD, rotavirose e coronavirose;
* Doenças bacterianas: leptospirose, clostridioses (botulismo, carbúnculo sintomático, hemoglobinúria bacilar, enterotoxemia e gangrena gasosa), pasteurelose, colibacilose, salmonelose.
a.2) Aderir ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), com vistas à certificação de propriedade controlada ou livre dessas doenças, de acordo com a legislação vigente;
a.3) Investigar as causas de mortalidade de animais e avaliar a necessidade de colheita de amostras pelo médico veterinário e de envio para laboratório para confirmação de diagnóstico;
a.4) Isolamento dos animais recém introduzidos;
a.5) Controle de endo e ectoparasitas.
b) Tratamentos
b.1) Cumprir as recomendações relacionadas ao prazo de validade e o período de carência dos medicamentos veterinários de acordo com a legislação vigente;
b.2) As aplicações dos medicamentos e vacinas devem ser sempre realizadas por pessoal devidamente treinado;
b.3) Recomenda-se a utilização criteriosa de agentes antimicrobianos e antiparasitários conforme a prescrição do médico veterinário.
c) Educação Sanitária
Capacitação dos empregados e gerentes das unidades produtivas, de acordo com plano sanitário elaborado pelo veterinário.
d) Medidas de biossegurança
Este item tem como objetivo o controle de perigos físicos, químicos e biológicos à biodiversidade. Define-se como biossegurança o conjunto de procedimentos que visam a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar esses perigos:
d.1) Deve-se utilizar equipamentos de proteção individual - EPI (macacão, bota, luvas, máscaras e óculos de proteção) sempre que houver contato com animais infectados ou manipulação de materiais de risco como sangue e fluidos corporais;
d.2) Deve-se encaminhar ao serviço de saúde pessoas que tiveram contato com animais infectados ou potencialmente infectados com o vírus da raiva;
d.3) Utilizar tronco de contenção ou imobilizadores individuais durante os procedimentos;
d.4) Utilizar materiais esterilizados ou desinfetados durante os procedimentos de vacinação, tratamentos de animais doentes e colheita de amostras para diagnóstico;
d.5) Deve-se manter as instalações organizadas e limpas;
d.6) Recomenda-se o controle de insetos e roedores;
d.7) Recomenda-se o controle de trânsito de pessoas, animais e veículos por meio de cercas de segurança, rodolúvio e/ou equipamentos para lavagem e desinfecção;
d.8) Cuidados na aquisição e introdução de animais:
* Toda movimentação de animais deve ser acompanhada pela GTA e comunicada aos órgãos de defesa sanitária no prazo determinado oficialmente;
* Isolamento de animais recém-adquiridos na propriedade - Os animais adquiridos de outras fazendas ou regiões deverão ser mantidos em observação por um período mínimo de 15 dias, em local isolado, antes de serem incorporados ao rebanho;
d.9) Recomenda-se evitar o contato dos bovinos com outras espécies de animais domésticos;
d.10) Isolar os animais clinicamente doentes e notificar as autoridades sanitárias quando pertinente;
d.11) Estabelecer, implementar e manter procedimentos adequados para destino de animais portadores de doenças infecto-contagiosas e de carcaças de acordo com a legislação vigente:
* Animais doentes - eliminar do rebanho mediante o abate ou sacrifício sanitário;
* Carcaças - destruir as carcaças por meio de compostagem, incineração ou qualquer outro processo que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção, acompanhada de limpeza e desinfecção. Os cadáveres dos animais deverão ser destruídos no estabelecimento de criação onde se encontrarem.
d.12) Cuidados no armazenamento e manipulação de produtos biológicos e medicamentos:
* A unidade de produção deverá dispor de equipamento de refrigeração exclusivo para armazenamento de vacinas e medicamentos, local seco e ventilado, com produtos estocados adequadamente, além do acesso restrito a pessoas autorizadas;
* Definir o descarte de resíduos (embalagem de medicamentos e vacinas, seringas, agulhas e EPIs) no plano de saúde animal;
* Os responsáveis pelo controle sanitário deverão ser devidamente treinados para conhecer os riscos e os procedimentos sanitários necessários;
* Recomenda-se trocar e desinfetar agulhas a cada recarga de seringa.
3.1.1.2. Controle dos pontos críticos
3.1.1.2.1. Condições gerais
a) Garantia de que no plano estejam identificados os pontos críticos;
b) Monitoria anual pelo veterinário responsável.
3.1.1.2.2. Condições específicas
a) Possuir registro de controle sanitário com dados e ocorrências por individuo, como vacinações, vermifugações, controle de doenças, mortalidade e outros;
b) Possuir registro da ocorrência de doenças de notificação obrigatória nos animais e do comunicado realizado junto ao órgão de defesa sanitária;
c) Registro de controle de animais introduzidos na propriedade que permaneceram em isolamento;
d) Possuir os registros de compra e administração de produtos;
e) Possuir registro de cursos de capacitação dos empregados.
3.1.1.2. Boas práticas de gestão
3.1.1.3.1. Condições gerais
Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas de gestão devem ser documentados e praticados por pessoal capacitado.
3.1.1.2.2. Condições específicas:
a) Possuir um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto a execução das principais tarefas diárias;
b) Estabelecer as atribuições por função.
3.1.1.4. Rastreabilidade/Registros necessários
3.1.1.4.1. Condições gerais
Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.1.1.4.2. Condições específicas
É necessário apresentar um cadastro da unidade de produção com as seguintes informações:
a) Registro atualizado do rebanho, seguindo a legislação vigente;
b) Movimentações de entrada e saída de animais, transferências, morte natural ou acidental, encaminhamento para o abate ou sacrifício do animal;
c) Manejo sanitário com registro dos animais;
d) Identificação animal para demonstrar completa rastreabilidade retroativa à fazenda de origem ou de acordo com as legislações vigentes;
e) Registro de trânsito dos animais em todas as movimentações entre estabelecimentos com a respectiva cópia da GTA.
3.1.2. Reprodutivo
O manejo reprodutivo na unidade de produção de bovinos de corte na fase de cria envolve o manejo de matrizes bovinas e de seus respectivos bezerros até a desmama, novilhas de reposição e touros, e tem como objetivo controlar a evolução do rebanho.
3.1.2.1. Pontos críticos
3.1.2.1.1. Condições gerais
O responsável técnico deverá elaborar o plano de manejo reprodutivo o qual deverá ser revisado anualmente. O plano deverá conter:
a) Critérios para a seleção de reprodutores e matrizes;
b) Métodos reprodutivos;
c) Estação reprodutiva;
d) Gestação;
e) Desmama;
f) Parto e puerpério;
g) Capacitação dos empregados.
3.1.2.1.2. Condições específicas
a) Critério para a seleção de reprodutores
a.1) Realizar exame andrológico dos touros anualmente e descartar ou castrar aqueles inaptos;
a.2) Recomendações:
* Utilizar touros controlados ou registrados;
* Em caso de utilização de mais de um macho por lote, escolher animais de estrutura homogênea (raça, tamanho, idade, peso e presença ou ausência de chifres);
* Respeitar a relação touro: vaca com base na idade, condição corporal e estado nutricional dos animais, clima, tamanho e topografia do pasto e duração da estação de monta;
* Avaliar o escore corporal das matrizes antes da estação de monta e adequar o manejo nutricional quando necessário;
* Novilhas devem apresentar o peso corporal em torno de 65% do peso adulto no início da estação de monta;
* Descartar fêmeas que apresentam características que possam comprometer sua habilidade produtiva e reprodutiva (número de tetos funcionais, habilidade materna, problemas no parto, temperamento, problemas de aprumo etc.);
* Quando utilizados rufiões para identificação de cio, recomenda-se avaliar a libido do rufião antes da estação de monta e respeitar o número adequado de rufiões: vacas;
* Anualmente avaliar os índices de fertilidade, natalidade e desmama do rebanho e descartar machos e fêmeas problema.
b) Métodos reprodutivos
A adoção de métodos reprodutivos deve estar de acordo com a capacitação técnica e a estrutura da unidade de produção, podendo ser empregados acasalamentos controlados ou não, aplicação de biotécnicas como inseminação artificial (IA), inseminação artificial em tempo fixo (IATF), transferência de embriões (TE), produção in vitro de embriões (PIV) e clonagem. Na Tabela 1 são apresentados os índices reprodutivos mínimos e recomendáveis para serem utilizados nos sistemas de produção de bovinos de corte.
Tabela 1- Indicadores reprodutivos mínimos e recomendáveis para os sistemas de produção de bovinos de corte
Indicador
Mínimo
Recomendável
Taxa de natalidadea (%)
70
> 80
Intervalo entre partos (meses)
< 16
Taxa de prenhezb (%)
> 85
Idade ao primeiro parto (meses)
< 34
a) Taxa de natalidade: (número de bezerros nascidos/número de matrizes na estação reprodutiva) x 100
b) Taxa de prenhez: (número de matrizes prenhes/número de matrizes na estação reprodutiva) x 100
c) Estação reprodutiva
c.1) Definir a estação de monta de acordo com a orientação do responsável técnico;
c.2) Recomenda-se separar as fêmeas por categoria (novilhas, primíparas e multíparas).
d) Gestação
d.1) Realizar diagnóstico de gestação até 90 dias após o final da estação de monta e descartar as fêmeas inférteis, conforme orientação do responsável técnico;
d.2) Recomenda-se avaliar a condição corporal das vacas após a estação de monta e/ou à desmama e adequar o manejo nutricional se necessário;
d.3) Recomenda-se manejar as fêmeas de mesma categoria em lotes homogêneos.
e) Parto e puerpério
e.1) Recomenda-se conduzir as vacas a um pasto-maternidade que seja de fácil acesso, mas com pouca movimentação de pessoas, veículos e animais e que ofereça qualidade e quantidade de alimento, de água e de sombra além de espaço adequado para que as vacas e seus bezerros recém-nascidos possam exprimir seus comportamentos naturais. Atenção especial deve ser dada às novilhas de primeira cria;
e.2) Realizar diariamente vistoria ao pasto-maternidade;
e.3) Recomenda-se observar se o bezerro mamou o colostro nas primeiras seis horas após o nascimento e caso contrário auxiliá-lo na mamada;
e.4) Realizar a limpeza e antissepsia do umbigo;
e.5) Registrar ocorrências de partos distócicos, retenção de placenta, abortos e morte de animais nesta fase;
e.6) Criar um registro com data de nascimento e ocorrências.
f) Desmama
f.1) Escolher método e idade da desmama seguindo recomendações do responsável técnico;
f.2) Recomenda-se manter os bezerros no mesmo piquete e transferir as mães;
f.3) Recomenda-se a utilização de vacas-madrinhas;
f.4) Realizar pesagem dos bezerros à desmama utilizando balança ou estimar o peso com fita métrica específica.
g) Capacitação dos empregados
Deverá ser realizada a capacitação para empregados e gerentes das unidades produtivas, de acordo com plano de saúde animal elaborado pelo veterinário.
3.1.2.2. Controle dos pontos críticos
3.1.2.2.1. Condições gerais
a) Garantia de que no plano estejam identificados os pontos críticos;
b) Monitoria anual pelo veterinário.
3.1.2.2.2. Condições específicas
a) Possuir registro do exame andrológico dos touros;
b) Possuir registro do diagnóstico de gestação das fêmeas após a estação reprodutiva;
c) Possuir registro de compra do sêmen utilizado;
d) Possuir registro de embriões;
e) Possuir protocolos e registros de IA, IATF TE, PIV e clonagem;
f) Possuir registro do controle de nascimentos, descartes e ocorrências;
g) Possuir registro de cursos de capacitação dos empregados;
h) Possuir registro de todos os procedimentos realizados após o nascimento (mamada de colostro e tratamento de umbigo);
i) Possuir registro das vistorias ao pasto-maternidade;
j) Possuir registro da pesagem realizada dos bezerros à desmama.
3.1.2.3. Boas práticas de gestão
3.1.2.3.1. Condições gerais Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas de gestão devem ser documentados e praticados por pessoal capacitado.
3.1.2.3.2. Condições específicas
a) Possuir um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto à execução das principais tarefas diárias;
b) Estabelecer as atribuições por função.
3.1.2.4. Rastreabilidade/Registros necessários
3.1.2.4.1. Condições gerais
Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.1.2.4.2. Condições específicas
É necessário apresentar um cadastro da propriedade com as seguintes informações:
a) Ocorrências de nascimento, de morte, de entrada e saída de animais, de sêmen e de embriões;
b) Identificação animal para demonstrar completa rastreabilidade de acordo com a legislação vigente;
c) Registro de trânsito dos animais em todas as movimentações entre estabelecimentos com a respectiva cópia da GTA.
3.1.3. Nutricional
O manejo nutricional na unidade de produção de bovinos de corte na fase de cria envolve matrizes bovinas e seus respectivos bezerros até a desmama, novilhas de reposição e touros, e tem como objetivo atender às necessidades dos animais em cada categoria específica. Deverá contar com a assistência do responsável técnico cuja atribuição será a de elaborar um plano nutricional animal, implementá-lo e atualizá-lo anualmente.
3.1.3.1. Pontos críticos
3.1.3.1.1. Condições gerais
Este documento considera como pontos críticos o plano nutricional conforme os quatro itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:
a) Manejo nutricional por categoria animal;
b) Medidas de biossegurança;
c) Controle de ingredientes e rações;
d) Capacitação.
3.1.3.1.2. Condições específicas:
a) Manejo nutricional por categoria animal
a.1) O manejo alimentar deve seguir as exigências nutricionais de cada categoria animal;
a.2) Fornecimento de mistura mineral à vontade aos animais de acordo com sua categoria.
b) Medidas de biossegurança
b.1) Não utilizar na dieta dos animais produtos proibidos conforme as legislações vigentes, tais como proteínas e gorduras de origem animal, inclusive cama de aviário e resíduos da criação de suínos;
b.2) Proibido o uso de princípios ativos a base de arsenicais e antimoniais para produtos destinados à alimentação animal, com finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal, conforme a legislação vigente;
b.3) Proibido o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos, conforme a legislação vigente;
b.4) Proibido o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovino de abate, conforme a legislação vigente;
b.5) Utilização somente de aditivos antimicrobianos, anticoccidianos e promotores de crescimento autorizados pelo MAPA, conforme a legislação vigente;
b.6) Recomenda-se garantir a qualidade da água fornecida aos animais.
c) Controle de ingredientes e rações
c.1) Os ingredientes e rações devem ser identificados e controlados;
c.2) Os procedimentos necessários para o controle dos ingredientes e rações devem ser identificados, documentados e praticados por pessoal capacitado;
c.3) Recomenda-se realizar análise dos ingredientes e rações para verificar a ausência de aflatoxina e micotoxinas;
c.4) Possuir um plano de manutenção e limpeza dos equipamentos de processamento de alimentos destinado aos animais;
c.5) Possuir controle de entrada, saída e utilização, por grupo e individual, de ingredientes e rações com data da aquisição, lote, número de partida, empresa produtora e data de validade;
c.6) Armazenar ingredientes e rações em área específica (local seco, arejado, afastado de paredes e sem contato direto com o piso) observando sempre as recomendações do rótulo do fabricante e com controle de roedores e aves no local;
c.7) Manter controle sistemático de vetores e pragas mediante relatórios de inspeção e ocorrências;
c.8) Manter a porta de acesso fechada quando não houver atividade de fornecimento aos animais;
c.9) Estabelecer o controle de vencimento da validade dos ingredientes e rações;
c.10) Destinar de forma adequada os resíduos de ração, embalagens, estrados de madeira ou equivalente, impedindo que os mesmos fiquem espalhados pelo chão;
c.11) Nenhuma outra atividade poderá ser exercida na área de armazenamento;
c.12) As quantidades de ingredientes e rações a serem fornecidas a cada animal, bem como a freqüência, devem ser estabelecidas pelo responsável técnico no plano nutricional.
d) Capacitação
Capacitação para empregados, atendendo aos requisitos dos itens de biosseguridade e de ingredientes e rações.
3.1.3.2. Controle dos pontos críticos
3.1.3.2.1. Condições gerais Em se tratando de ingredientes e rações industrializadas, estas deverão ter registro no MAPA.
3.1.3.2.2. Condições específicas
a) Registro interno de controle de estoque dos ingredientes e rações;
b) Atestado do responsável técnico garantindo a autenticidade das medidas de biosseguridade, conforme item 3.1.1.1.2.d;
c) Registro de presença ou certificado de capacitação com conteúdo programático e carga horária;
d) Os procedimentos de controle devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por no mínimo sete anos.
3.1.3.3. Rastreabilidade/Registros necessários
3.1.3.4.1. Condições gerais
Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.1.3.4.2. Condições específicas
Arraçoamento com controle de origem/lote e informação sobre a ração utilizada.
3.1.4. Produtivo
3.1.4.1. Pontos críticos
3.1.4.1.1. Condições gerais
As instalações da propriedade devem ter uma estrutura eficiente, segura e confortável para as práticas necessárias ao manejo do gado. Devem ser mantidas limpas e organizadas.
a.1.4.1.2. Condições específicas
a) Piquetes
a.1) Não utilizar o procedimento da queimada como prática de manejo da pastagem;
a.2) Possuir cochos específicos para suplementação mineral e de concentrados/volumosos. É recomendável que os cochos tenham superfície interna lisa e cantos arredondados, sejam cobertos e protegidos de ventos;
a.3) Recomenda-se o controle de plantas invasoras indesejáveis;
a.4) A implantação e a manutenção dos piquetes devem seguir as técnicas conservacionistas de solo preconizadas para o tipo de local;
a.5) Recomenda-se adequar a taxa de lotação à capacidade de suporte da pastagem utilizada;
a.6) Recomenda-se a utilização de bebedouros artificiais de abastecimento contínuo, de fácil higienização e que sejam localizados em local de fácil acesso e dimensionados de acordo com o número de animais/piquete, considerando o consumo de aproximadamente 50 litros/UA/dia;
a.7) Recomenda-se a utilização de cercas de arame liso, com lascas e moirões sem saliências, farpas, pregos ou parafusos. No caso de cercas elétricas, estas devem possuir aterramento e isolamentos seguros e com controle de voltagem adequado;
a.8) Recomenda-se o uso de áreas sombreadas para a proteção dos animais do sol intenso;
a.9) Quando da utilização de creep-feeding para bezerros, recomenda-se posicionar a instalação próxima a área de descanso, cochos de alimentação e bebedouros das mães, apresentando área suficiente de cocho/animal. As cercas podem ser de madeira, metálica ou de arame liso.
b) Curral
b.1) O curral principal deve conter:
* Seringa;
* Brete;
* Tronco de contenção;
* Balança (recomendação);
* Embarcadouro;
* Divisões internas.
b.2) Para um manuseio eficiente, os currais devem permitir a realização de todas as práticas necessárias ao manejo do gado, tais como: apartação, identificação, descorna, vacinação, castração e pequenas cirurgias, exames ginecológicos e inseminação artificial, combate a endo e ectoparasitas, coleta de tecidos animais e embarque e desembarque de animais;
b.3) Recomenda-se que os currais, num projeto de construção ou de reforma, atentem aos seguintes pontos:
* Construção sólida e que atenda ao bem estar dos animais;
* Eqüidistantes na unidade de produção, evitando grandes esforços físicos dos animais;
* Forma circular ou elíptica permitindo boa ventilação e exposição à luz do sol;
* Que seja construído em posição estratégica, em terreno firme e seco, local elevado e bem drenado, com inclinação suficiente para o escoamento de água pluvial e evitar o acúmulo de lodo e barro, para que a realização de todas as práticas de manejo com os animais sejam conduzidas com segurança e conforto;
* Dispor de uma área, que reserve um mínimo de 2, 5 metros quadrados/animal, permitindo que o animal se movimente ou se deite;
* Embarcadouro com rampa de carregamento que deverá ter uma inclinação suave, e a última parte será horizontal com pelo menos 2 metros de comprimento, sendo vedado nas laterais, com o embarcador no mesmo padrão, possuindo ponteiras de separação para evitar a volta dos animais;
* Inexistência de pontas ou farpas de madeiras, pregos, parafusos ou outros materiais expostos que possam ferir os animais e os trabalhadores;
* Possuir área do tronco de contenção coberta;
* Ter disponíveis pontos de água e de energia elétrica;
* Possuir sanitários para os trabalhadores e sala para armazenar os materiais utilizados no curral.
3.1.4.2 Boas práticas de administração
3.1.4.2.1 Condições gerais
Possuir, de forma organizada e atualizada, a documentação da propriedade:
a) Declaração cadastral de produtor (DECA) junto à secretaria da fazenda do Estado;
b) Cadastro da propriedade junto à CDA/SAA;
c) Cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
d) Número do imóvel na receita federal (NIRF);
e) Escritura da propriedade registrada em cartório de imóveis;
f) Em caso de contrato de compra e venda, registrado em cartório;
g) Em caso de contrato de arrendamento ou comodato, com firma reconhecida;
h) Livro de registro dos empregados;
i) Mapas e plantas da propriedade ou unidade de produção.
3.1.4.2.2. Condições específicas
Possuir, de forma organizada e atualizada, o controle de estoque de animais com registro de entradas e saídas.
3.1.4.3. Boas práticas de produção
3.1.4.3.1. Condições gerais
As condições de manejo, instalações, embarque e transporte devem ser eficientes e suficientes de modo a não influenciar de maneira negativa a qualidade do produto final.
3.1.4.3.2. Condições específicas
a) O embarque deve ser feito de forma tranquila, assegurando-se que os animais não sejam amedrontados, excitados, maltratados ou derrubados;
b) Recomenda-se agrupar os animais no curral com antecedência, antes da chegada dos caminhões, padronizando os lotes por sexo, espécie, idade e peso. Não misturar animais que não se conheçam;
c) No embarque os animais devem ser conduzidos um a um, sendo proibido espancá-los, empurrá-los em partes sensíveis do corpo e fazer uso de ferrões pontiagudos, evitando-se também o uso de choque e a utilização de cães para a condução dos animais;
d) O meio de transporte deve ser o mais adequado possível, atendendo às condições exigidas para transporte de gado vivo em carrocerias ou vagões, com finalidade de proteger estes animais quanto à sua integridade física, de lesões causadas em sua pele, carne, vísceras e ossos;
e) Para melhor eficiência e adequação dos sistemas de transporte de gado em pé, recomenda-se seguir a norma NBR 10452, de março de 1996, sendo obrigatório os arts. 79, 80, 81, 82, 83 e 190 da "Lei da Balança", do Código Nacional de Trânsito. Estas definições influem diretamente nas limitações físicas e de peso para os veículos de carga nacionais;
f) É recomendável aguardar 20 minutos entre o embarque e o início da viagem, para que os animais se acomodem no caminhão;
g) Recomenda-se a verificação do estado geral do caminhão, suas condições e documentação e o treinamento do motorista para o transporte de animais vivos;
h) Para transporte de animais, devem ser observados os horários de parada de acordo com a legislação vigente.
3.1.4.4. Boas práticas de manejo
3.1.4.4.1. Condições gerais
As condições higiênicas das instalações influenciam o índice de produtividade dos animais.
3.1.4.4.2. Condições específicas
a) Recomenda-se que bebedouros e comedouros sejam mantidos limpos;
b) Construir fossa séptica para coleta de esgoto, respeitando a distância mínima de 150 metros da água potável e de cursos d'água, de forma que não contamine o ambiente;
c) Garantir a qualidade da água de beberagem, com análises anuais, mantendo-a dentro dos padrões de contagem de coliformes totais, de acordo com a legislação vigente;
d) É proibido o uso de objetos pontiagudos ou outras práticas de manejo e condução que possam causar danos ou estresse aos animais;
e) É recomendável que o piso ao redor dos bebedouros e cochos tenha boa drenagem;
f) Ter disponibilidade de recipientes para a coleta de lixo.
3.1.4.5. Rastreabilidade/Registros necessários
3.1.4.5.1. Condições gerais
Possuir, de forma organizada e atualizada, os registros dos tipos de exploração pecuária e agrícola.
3.1.4.5.2. Condições específicas
a) Arquivo das notas fiscais dos produtos adquiridos;
b) Registro de entrada e saída de animais.
3.2. Manejo - Recria
A recria é a fase do sistema de produção que é iniciada após o desmame. O objetivo da recria é desenvolver a condição corporal dos animais, preparando-os para o acabamento ou para a reprodução, de acordo com a finalidade da criação.
3.2.1. Sanitário
O manejo sanitário busca preservar a saúde dos animais controlando ou eliminando doenças de modo a maximizar os índices produtivos e de rentabilidade da unidade de produção, bem como proteger a saúde humana. Deverá contar com assistência de um médico veterinário, cuja atribuição será a de elaborar plano de saúde animal, implementá-lo e revisá-lo anualmente.
3.2.1.1. Pontos críticos
3.2.1.1.1. Condições gerais
Este documento considera como pontos críticos o plano de saúde animal conforme os quatro itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:
a) Estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças;
b) Tratamentos;
c) Educação Sanitária;
d) Medidas de biossegurança.
3.2.1.1.2. Condições específicas
a) Estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças
a.1) Vacinação:
a.1.1) Uso obrigatório - cumprir os programas oficiais de vacinação:
* Febre aftosa: seguir a legislação vigente do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA);
* Brucelose:
Fêmeas - vacinação obrigatória nas bezerras com idade entre três e oito meses e monitoramento sorológico a partir de dois anos de idade de acordo com o PNCEBT;
Machos - proibida a vacinação, monitorar por sorodiagnóstico a partir dos oito meses de idade de acordo com o PNCEBT.
* Raiva: seguir diretrizes do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros.
a.1.2) Uso voluntário (de acordo recomendação do veterinário):
* Doenças virais: rinotraqueíte infecciosa dos bovinos - IBR, diarréia viral bovina - BVD, rotavirose e coronavirose;
* Doenças bacterianas: leptospirose, clostridioses (botulismo, carbúnculo sintomático, hemoglobinúria bacilar, enterotoxemia e gangrena gasosa), pasteurelose, colibacilose e salmonelose.
a.2) Aderir ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), com vistas a certificação de propriedade controlada ou livre dessas doenças, de acordo com a legislação vigente;
a.3) Investigar as causas de mortalidade de animais e avaliar a necessidade de colheita de amostras pelo médico veterinário e de envio para laboratório para confirmação de diagnóstico;
a.4) Isolamento dos animais recém introduzidos;
a.5) Controle de endo e ectoparasitas.
b) Tratamentos
b.1) Cumprir as recomendações relacionadas a dosagem, vias de administração, prazo de validade e o período de carência dos medicamentos veterinários de acordo com a legislação vigente;
b.2) As aplicações dos medicamentos e vacinas devem ser sempre realizadas por pessoal devidamente treinado;
b.3) Recomenda-se a utilização criteriosa de agentes antimicrobianos e antiparasitários conforme a prescrição do médico veterinário.
c) Educação Sanitária
Capacitação dos empregados e gerentes das unidades produtivas, de acordo com plano de saúde animal elaborado pelo médico veterinário.
d) Medidas de biossegurança
Este item tem como objetivo o controle de perigos físicos, químicos e biológicos à biodiversidade. Define-se como biossegurança o conjunto de procedimentos que visam a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar esses perigos:
d.1) Deve-se utilizar equipamentos de proteção individual - EPI (macacão, bota, luvas, máscaras e óculos de proteção) sempre que houver contato com animais infectados ou manipulação de materiais de risco, como sangue e fluidos corporais;
d.2) Deve-se encaminhar ao serviço de saúde pessoas que tiveram contato com animais infectatos ou potencialmente infectados com o vírus da raiva;
d.3) Utilizar tronco de contenção ou imobilizadores individuais durante os procedimentos;
d.4) Utilizar materiais esterilizados ou desinfetados durante os procedimentos de vacinação, tratamentos de animais doentes e colheita de amostras para diagnóstico;
d.5) Deve-se manter as instalações organizadas e limpas;
d.6) Recomenda-se o controle de insetos e roedores;
d.7) Recomenda-se o controle de trânsito de pessoas, animais e veículos por meio de cercas de segurança, rodolúvio e/ou equipamentos para lavagem e desinfecção;
d.8) Cuidados na aquisição e introdução de animais:
* Toda movimentação de animais deve ser acompanhada pela GTA e comunicada aos órgãos de defesa sanitária no prazo determinado oficialmente;
* Isolamento de animais recém-adquiridos na propriedade -
Os animais adquiridos de outras fazendas ou regiões deverão ser mantidos em observação por um período mínimo de 15 dias, em local isolado, antes de serem incorporados ao rebanho;
d.9) Recomenda-se evitar o contato dos bovinos com outras espécies de animais domésticos;
d.10) Isolar os animais clinicamente doentes e notificar imediatamente as autoridades sanitárias quando da ocorrência de doenças de notificação obrigatória;
d.11) Estabelecer, implementar e manter procedimentos adequados para destino de animais portadores de doenças infecto-contagiosas e de carcaças de acordo com a legislação vigente:
* Animais doentes - eliminar do rebanho mediante o abate ou sacrifício sanitário
* Carcaças - destruir as carcaças por meio de compostagem, incineração ou qualquer outro processo que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção, acompanhada de limpeza e desinfecção. Os cadáveres dos animais deverão ser destruídos no estabelecimento de criação onde se encontrarem.
d.12) Cuidados no armazenamento e manipulação de produtos biológicos e medicamentos:
* A unidade de produção deverá dispor de equipamentos de refrigeração exclusivo para armazenamento de vacinas e medicamentos, local seco e ventilado, com produtos estocados adequadamente, além do acesso restrito à pessoas autorizadas;
* Definir o descarte de resíduos (embalagem de medicamentos e vacinas, seringas, agulhas e EPIs) no plano de saúde animal;
* Os responsáveis pelo controle sanitário deverão ser devidamente treinados, para conhecer os riscos e os procedimentos sanitários necessários;
* Recomenda-se trocar e desinfetar agulhas a cada recarga de seringa.
3.2.1.2. Controle dos pontos críticos
3.2.1.2.1. Condições gerais
a) Garantia de que no plano de saúde animal estejam identificados os pontos críticos;
b) Monitoria anual pelo médico veterinário responsável.
3.2.1.2.2. Condições específicas
a) Possuir registro de controle sanitário com dados e ocorrências por indivíduo, como vacinações, vermifugações, controle de doenças, mortalidade e outros;
b) Possuir registro da ocorrência de doenças de notificação obrigatória nos animais e do comunicado junto ao órgão de defesa sanitária;
c) Possuir registro de controle de animais introduzidos na propriedade que permaneceram em isolamento;
d) Possuir os registros de compra e administração de produtos;
e) Possuir registro de cursos de capacitação dos empregados.
3.2.1.3. Boas práticas de gestão
3.2.1.3.1. Condições gerais
Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas de gestão devem ser documentados e praticados por pessoal capacitado.
3.2.1.3.2. Condições específicas
a) Possuir um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto à execução das principais tarefas diárias;
b) Estabelecer as atribuições por função.
3.2.1.4. Rastreabilidade/Registros necessários
3.2.1.4.1. Condições gerais
Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.2.1.4.2. Condições específicas
É necessário apresentar um cadastro da unidade de produção com as seguintes informações:
a) Registro atualizado do rebanho, seguindo a legislação vigente;
b) Movimentações de entrada e saída de animais, transferências, morte natural ou acidental, encaminhamento para o abate ou sacrifício;
c) Manejo sanitário com registro dos animais;
d) Identificação animal para demonstrar completa rastreabilidade retroativa à fazenda de origem ou de acordo com as legislações vigentes;
e) Registro de trânsito dos animais em todas as movimentações entre estabelecimentos com a respectiva cópia da GTA.
3.2.2. Nutricional
O manejo nutricional na unidade de produção de bovinos de corte na fase de recria tem como objetivo atender às necessidades dos animais em cada categoria específica de acordo com a finalidade da criação. Deverá contar com a assistência do responsável técnico cuja atribuição será a de elaborar um plano nutricional animal, implementá-lo e atualizá-lo anualmente.
3.2.2.1. Pontos críticos
3.2.2.1.1. Condições gerais
Este documento considera como pontos críticos o plano nutricional conforme os quatro itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:
a) Manejo nutricional por categoria animal;
b) Medidas de biossegurança;
c) Controle de ingredientes e rações;
d) Capacitação.
3.2.2.1.2. Condições específicas
a) Manejo nutricional por categoria animal
a.1) O manejo alimentar deve seguir as exigências nutricionais de cada categoria animal;
a.2) Fornecimento de mistura mineral a vontade aos animais de acordo com sua categoria.
b) Medidas de biossegurança
b.1) Não utilizar na dieta dos animais produtos proibidos conforme as legislações vigentes, tais como proteínas e gorduras de origem animal, inclusive cama de aviário e resíduos da criação de suínos;
b.2) Proibido o uso de princípios ativos a base de arsenicais e antimoniais para produtos destinados à alimentação animal, com finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal, conforme a legislação vigente;
b.3) Proibido o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos conforme a legislação vigente;
b.4) Proibido o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovino de abate, conforme a legislação vigente;
b.5) Utilização somente de aditivos antimicrobianos, anticoccidianos e promotores de crescimento autorizados pelo MAPA, conforme a legislação vigente;
b.6) Garantir a qualidade da água fornecida aos animais.
c) Controle de ingredientes e rações
c.1) Os ingredientes e rações devem ser identificados e controlados;
c.2) Os procedimentos necessários para o controle dos ingredientes e rações devem ser identificados, documentados e praticados por pessoal capacitado;
c.3) Recomenda-se realizar análises dos ingredientes e rações para verificar a ausência de aflatoxina e micotoxinas;
c.4) Possuir um plano de manutenção e limpeza dos equipamentos de processamento de alimentos destinado aos animais;
c.5) Possuir controle de entrada, saída e utilização, por grupo e individual, de ingredientes e rações com data da aquisição, lote, número de partida, empresa produtora e data de validade;
c.6) Armazenar ingredientes e rações em área específica (local seco, arejado, afastado de paredes e sem contato direto com o piso) observando sempre as recomendações do rótulo do fabricante e com controle de roedores e aves no local;
c.7) Manter controle sistemático de vetores e pragas mediante relatórios de inspeção e ocorrências;
c.8) Manter a porta de acesso fechada quando não houver atividade de fornecimento aos animais;
c.9) Estabelecer o controle de vencimento da validade dos ingredientes e rações;
c.10) Destinar de forma adequada os resíduos de ração, embalagens, estrados de madeira ou equivalente, impedindo que os mesmos fiquem espalhados pelo chão;
c.11) Nenhuma outra atividade poderá ser exercida na área de armazenamento;
c.12) As quantidades de ingredientes e rações a serem fornecidas aos animais, bem como a freqüência, devem ser estabelecidas pelo responsável técnico no plano nutricional.
d) Capacitação
Capacitação para empregados, atendendo aos requisitos dos itens de biosseguridade e de ingredientes e rações.
3.2.2.2. Controle dos pontos críticos
3.2.2.2.1. Condições gerais
Em se tratando de ingredientes e rações industrializadas, estas deverão ter registro no MAPA.
3.2.2.2.2. Condições específicas:
a) Registro interno de controle de estoque dos ingredientes e rações;
b) Atestado do responsável técnico garantindo a autenticidade das medidas de biossegurança, conforme item 3.2.1.1.2 d;
c) Registro de presença ou certificado de capacitação com conteúdo programático e carga horária;
d) Os procedimentos de controle devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por no mínimo sete anos.
3.2.2.3. Rastreabilidade/Registros necessários
3.2.2.3.1. Condições gerais
Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.2.2.3.2. Condições específicas
Arraçoamento com controle de origem/lote e informação sobre a ração utilizada.
3.2.3. Produtivo
3.2.3.1. Pontos críticos
3.2.3.1.1. Condições gerais
As instalações da propriedade devem ter uma estrutura eficiente, segura e confortável para as práticas necessárias ao manejo do gado. Devem ser mantidas limpas e organizadas.
3.2.3.1.2. Condições específicas
a) Piquetes
a.1) Não utilizar o procedimento da queimada como prática de manejo da pastagem;
a.2) Possuir cochos específicos para suplementação mineral e de concentrados/volumosos. É recomendável que os cochos tenham superfície interna lisa e cantos arredondados, sejam cobertos e protegidos de ventos;
a.3) Recomenda-se o controle de plantas invasoras indesejáveis;
a.4) A implantação e manutenção dos piquetes devem seguir as técnicas conservacionistas de solo preconizadas para o tipo de local;
a.5) Recomenda-se adequar a taxa de lotação à capacidade de suporte da pastagem utilizada;
a.6) Recomenda-se a utilização de bebedouros artificiais, de abastecimento contínuo, de fácil higienização e que sejam localizados em local de fácil acesso e dimensionados de acordo com o número de animais/piquete, considerando o consumo de aproximadamente 50 litros/UA/dia;
a.7) Recomenda-se a utilização de cercas de arame liso, com lascas e moirões sem saliências, farpas, pregos ou parafusos.
No caso de cercas elétricas, estas devem possuir aterramento e isolamentos seguros e com voltagem regulada;
a.8) Recomenda-se o uso de áreas sombreadas para a proteção dos animais do sol intenso durante o dia;
b) Curral
b.1) O curral principal deve conter:
* Seringa;
* Brete;
* Tronco de contenção;
* Balança (recomendação);
* Embarcadouro;
* Divisões internas.
b.2) Para um manuseio eficiente, os currais devem permitir a realização de todas as práticas necessárias ao manejo do gado, tais como: apartação, identificação, descorna, vacinação, castração, pequenas cirurgias e exames ginecológicos, combate a endo e ectoparasitas, coleta de tecidos animais e embarque e desembarque de animais;
b.3) Recomenda-se que os currais, num projeto de construção ou de reforma, atentem aos seguintes pontos:
* Construção sólida e que atenda o bem-estar dos animais;
* Eqüidistantes na unidade de produção, evitando grandes esforços físicos dos animais;
* Forma circular ou elíptica permitindo boa ventilação e exposição à luz do sol;
* Que seja construído em posição estratégica, em terreno firme e seco, local elevado e bem drenado, com inclinação suficiente para o escoamento de água pluvial e evitar o acúmulo de lodo e barro, para que a realização de todas as práticas de manejo com os animais sejam conduzidas com segurança e conforto;
* Dispor de uma área, que reserve um mínimo de 2, 5 metros quadrados/animal, permitindo que o animal se movimente ou se deite;
* O Embarcadouro com rampa de carregamento deverá ter uma inclinação suave, e a última parte será horizontal com pelo menos 2 metros de comprimento, sendo vedado nas laterais, com o embarcador no mesmo padrão, possuindo ponteiras de separação para evitar a volta dos animais;
* Inexistência de pontas, farpas de madeiras, pregos, parafusos, ferros ou outros materiais expostos que possam ferir os animais e os trabalhadores;
* Possuir área do tronco de contenção coberta;
* Ter disponíveis pontos de água e de energia elétrica;
* Possuir sanitários para os trabalhadores e sala para armazenar os materiais utilizados no curral.
3.2.3.2. Boas práticas de administração
3.2.3.2.1. Condições gerais
Possuir, de forma organizada e atualizada, a documentação da propriedade:
a) Declaração cadastral de produtor (DECA) junto à Secretaria da Fazenda do Estado;
b) Cadastro da propriedade junto à CDA/SAA;
c) Cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
d) Número do imóvel na Receita Federal (NIRF);
e) Escritura da propriedade registrada em cartório de imóveis;
f) Em caso de contrato de compra e venda, registrado em cartório;
g) Em caso de contrato de arrendamento ou comodato, com firma reconhecida;
h) Livro de registro dos empregados;
i) Mapas e plantas da propriedade ou unidade de produção.
3.2.3.2.2. Condições específicas Possuir, de forma organizada e atualizada, o controle de estoque de animais com registro de entradas e saídas.
3.2.3.3. Boas práticas de produção
3.2.3.3.1. Condições gerais
As condições de manejo, instalações, embarque e transporte devem ser eficientes e suficientes de modo a não influenciar de maneira negativa a qualidade do produto final.
3.2.3.3.2. Condições específicas
a) O embarque deve ser feito de forma tranquila, assegurando-se que os animais não sejam amedrontados, excitados, maltratados ou derrubados;
b) Recomenda-se agrupar os animais no curral com antecedência, antes da chegada dos caminhões, padronizando os lotes por sexo, espécie, idade e peso. Não misturar animais que não se conheçam;
c) No embarque os animais devem ser conduzidos um a um, sendo proibido espancá-los, empurrá-los em partes sensíveis do corpo e fazer uso de ferrões pontiagudos, evitando-se também o uso de choque e a utilização de cães para a condução dos animais;
d) O meio de transporte deve ser o mais adequado possível, atendendo às condições exigidas para transporte de gado vivo em carrocerias ou vagões, com finalidade de proteger estes animais quanto à sua integridade física, de lesões causadas em sua pele, carne, vísceras e ossos;
e) Para melhor eficiência e adequação dos sistemas de transporte de gado em pé, é recomendável seguir a norma NBR 10452, de março de 1996, e obrigatório os arts. 79, 80, 81, 82, 83 e 190, da "Lei da Balança", do Código Nacional de Trânsito.
Estas definições influem diretamente nas limitações físicas e de peso para os veículos de carga nacionais;
f) Recomenda-se aguardar 20 minutos entre o embarque e o início da viagem, para que os animais se acomodem no caminhão;
g) Recomenda-se a verificação do estado geral do caminhão, suas condições e documentação e o treinamento do motorista para o transporte de animais vivos;
h) Para transporte de animais, devem ser observados os horários de parada de acordo com a legislação vigente.
3.2.3.4. Boas práticas de manejo
3.2.3.4.1. Condições gerais
As condições higiênicas das instalações influenciam o índice de produtividade dos animais.
3.2.3.4.2. Condições específicas
a) Recomenda-se que bebedouros e comedouros sejam mantidos limpos;
b) Construir fossa séptica para coleta de esgoto, respeitando a distância mínima de 150 metros da água potável e de cursos d'água, de forma que não contamine o ambiente;
g) Garantir a qualidade da água de beberagem, com análises anuais, mantendo-a dentro dos padrões de contagem de coliformes totais, de acordo com a legislação vigente;
c) É proibido o uso de objetos pontiagudos ou outras práticas de manejo e condução que possam causar danos ou estresse aos animais;
d) É recomendável que o piso ao redor dos bebedouros e cochos tenha boa drenagem;
e) Ter disponibilidade de recipientes para a coleta de lixo.
3.2.3.5. Rastreabilidade/Registros necessários
3.2.3.5.1. Condições gerais
Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.2.3.5. Condições específicas
a) Arquivo das notas fiscais dos produtos adquiridos;
b) Registro de entrada e saída de animais.
3.3. Manejo - Terminação
A terminação é a fase do sistema de produção que tem como objetivo preparar os animais para o abate.
3.3.1. Sanitário
O manejo sanitário busca preservar a saúde dos animais controlando ou eliminando doenças de modo a maximizar os índices produtivos e a rentabilidade da unidade de produção, bem como proteger a saúde humana. Deverá contar com assistência de médico veterinário, cuja atribuição será a de elaborar plano de saúde animal, implementá-lo e revisá-lo anualmente.
3.3.1.1. Pontos críticos
3.3.1.1.1. Condições gerais
Este documento considera como pontos críticos o plano de saúde animal conforme os quatro itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:
a) Estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças;
b) Tratamentos;
c) Educação Sanitária;
d) Medidas de biossegurança.
3.3.1.1.2. Condições específicas:
a) Estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças
a.1) Vacinação:
a.1.1) Uso obrigatório - cumprir os programas oficiais de vacinação:
* Febre aftosa: seguir a legislação vigente do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA);
* Brucelose e Tuberculose:
Monitoramento sorológico para Brucelose de acordo com o PNCEBT;
Teste de tuberculinização nos animais com idade superior a seis semanas de acordo com o PNCEBT.
* Raiva: seguir diretrizes do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros.
a.1.2) Uso voluntário (de acordo recomendação do veterinário):
* Doenças virais: rinotraqueíte infecciosa dos bovinos - IBR, diarréia viral bovina - BVD, rotavirose e coronavirose;
* Doenças bacterianas: leptospirose, clostridioses (botulismo, carbúnculo sintomático, hemoglobinúria bacilar, enterotoxemia e gangrena gasosa) pasteurelose, colibacilose e salmonelose.
a.2) Aderir ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), com vistas a certificação de propriedade controlada ou livre dessas doenças, de acordo com a legislação vigente;
a.3) Investigar as causas de mortalidade de animais e avaliar a necessidade de colheita de amostras pelo médico veterinário e de envio para laboratório para confirmação de diagnóstico;
a.4) Isolamento dos animais recém introduzidos;
a.5) Controle de endo e ectoparasitas.
b) Tratamentos
b.1) Cumprir as recomendações relacionadas ao prazo de validade e o período de carência dos medicamentos veterinários de acordo com a legislação vigente;
b.2) As aplicações dos medicamentos e vacinas devem ser sempre realizadas por pessoal devidamente treinado;
b.3) Recomenda-se a utilização criteriosa de agentes antimicrobianos e antiparasitários conforme a prescrição do médico veterinário.
c) Educação Sanitária
Capacitação para empregados e gerentes das unidades produtivas, de acordo com plano sanitário elaborado pelo veterinário.
d) Medidas de biossegurança
Este item tem como objetivo ações de controle de riscos físicos, químicos e biológicos à biodiversidade. Define-se como biosseguridade o conjunto de procedimentos que visam a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar esses perigos:
d.1) Deve-se utilizar equipamentos de proteção individual - EPI (macacão, bota, luvas, máscaras e óculos de proteção) sempre que houver contato com animais infectados ou manipulação de materiais de risco, como sangue e fluidos corporais;
d.2) Deve-se encaminhar ao serviço de saúde pessoas que tiveram contato com animais infectatos ou potencialmente infectados com o vírus da raiva;
d.3) Usar tronco de contenção ou imobilizadores individuais durante os procedimentos;
d.4) Utilizar materiais esterilizados ou desinfetados nos procedimentos de vacinação, tratamentos de animais doentes e colheita de amostras para diagnóstico;
d.5) Deve-se manter as instalações organizadas e limpas;
d.6) Recomenda-se o controle de insetos e roedores;
d.7) Recomenda-se o controle de trânsito de pessoas, animais e veículos por meio de cercas de segurança, rodolúvio e/ou equipamentos para lavagem e desinfecção;
d.8) Cuidados na aquisição e introdução de animais:
* Toda movimentação de animais deve ser acompanhada pela GTA e comunicada aos órgãos de defesa sanitária no prazo determinado oficialmente;
* Isolamento de animais recém-adquiridos na propriedade -
Os animais adquiridos de outras fazendas ou regiões deverão ser mantidos em observação por um período mínimo de 15 dias, em local isolado, antes de serem incorporados ao rebanho;
d.9) Recomenda-se evitar o contato dos bovinos com outras espécies de animais domésticos;
d.10) Isolar os animais clinicamente doentes e notificar as autoridades sanitárias quando pertinente;
d.11) Estabelecer, implementar e manter procedimentos adequados para destino de animais portadores de doenças infecto-contagiosas e de carcaças de acordo com a legislação vigente:
* Animais doentes - eliminar do rebanho mediante o abate ou sacrifício sanitário;
* Carcaças - destruir as carcaças por meio de compostagem, incineração ou qualquer outro processo que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção, acompanhada de limpeza e desinfecção. Os cadáveres dos animais deverão ser destruídos no estabelecimento de criação onde se encontrarem.
d.12) Cuidados no armazenamento e manipulação de produtos biológicos e medicamentos:
* A unidade de produção deverá dispor de equipamento de refrigeração exclusivo para armazenamento de vacinas e medicamentos, local seco e ventilado, com produtos estocados adequadamente, além do acesso restrito à pessoas autorizadas;
* Definir o descarte de resíduos (embalagem de medicamentos e vacinas, seringas, agulhas e EPIs) no plano de saúde animal;
* Os responsáveis pelo controle sanitário deverão ser devidamente treinados, para conhecer os riscos e os procedimentos sanitários necessários;
* Recomenda-se trocar e desinfetar agulhas a cada recarga de seringa.
3.3.1.2. Controle dos pontos críticos
3.3.1.2.1. Condições gerais
Garantia de que no plano estejam identificados os pontos críticos;
a) Monitoria anual pelo veterinário responsável.
3.3.1.2.2. Condições específicas
a) Possuir registro de controle sanitário com dados e ocorrências por individuo, como vacinações, vermifugações, controle de doenças, mortalidade e outros;
b) Possuir registro da ocorrência de doenças de notificação obrigatória nos animais e do comunicado junto ao órgão de defesa sanitária;
c) Registro de controle de animais introduzidos na propriedade que permaneceram em isolamento;
d) Possuir os registros de compra e administração de produtos;
e) Possuir registro de cursos de capacitação/treinamento dos empregados.
3.3.1.3. Boas práticas de gestão
3.3.1.3.1. Condições gerais Os procedimentos necessários para conduzir as boas práticas de gestão devem ser documentados e praticados por pessoal capacitado.
3.3.1.3.2. Condições específicas
a) Possuir um sistema de acompanhamento e esclarecimento quanto à execução das principais tarefas diárias;
b) Estabelecer as atribuições por função.
3.3.1.4. Rastreabilidade/Registros necessários
3.3.1.4.1. Condições gerais
Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.3.1.4.2. Condições específicas É necessário apresentar um cadastro da unidade de produção com as seguintes informações:
a) Registro atualizado do rebanho, seguindo a legislação vigente;
b) Movimentações de entrada e saída de animais, transferências, morte natural ou acidental, encaminhamento para o abate ou sacrifício;
c) Manejo sanitário com registro dos animais;
d) Identificação animal para demonstrar completa rastreabilidade retroativa à fazenda de origem ou de acordo com as legislações vigentes;
e) Registro de trânsito dos animais em todas as movimentações entre estabelecimentos com a respectiva cópia da GTA.
3.3.2. Nutricional
O manejo nutricional na unidade de produção de bovinos de corte na fase de terminação envolve o manejo dos animais após a recria até o abate e tem como objetivo atender às necessidades dos animais em cada categoria específica. Deverá contar com a assistência de responsável técnico cuja atribuição será a de elaborar um plano de nutricional animal, implementá-lo e atualizá-lo anualmente.
3.3.2.1. Pontos críticos
3.3.2.1.1. Condições gerais
Este documento considera como pontos críticos o plano nutricional conforme os quatro itens abaixo e seus respectivos detalhamentos:
a) Manejo nutricional por categoria animal;
b) Medidas de biossegurança;
c) Controle de ingredientes e rações;
d) Capacitação.
3.3.2.1.2. Condições específicas
a) Manejo nutricional por categoria animal
a.1) O manejo alimentar deve suprir as exigências nutricionais de cada categoria animal;
a.2) Fornecimento de mistura mineral à vontade aos animais de acordo com sua categoria.
b) Medidas de biossegurança
b.1) Não utilizar na dieta dos animais produtos proibidos, conforme as legislações vigentes, tais como proteínas e gorduras de origem animal, inclusive cama de aviário e resíduos da criação de suínos;
b.2) Proibido o uso de princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais para produtos destinados à alimentação animal, com finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal, conforme a legislação vigente;
b.3) Proibido o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos, conforme legislação vigente;
b.4) Proibido o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovino de abate, conforme legislação vigente;
b.5) Utilização somente de aditivos antimicrobianos, anticoccidianos e promotores de crescimento autorizados pelo MAPA, conforme legislação vigente;
b.6) Recomenda-se garantir a qualidade da água fornecida aos animais.
c) Controle de Ingredientes e rações
c.1) Os ingredientes e rações devem ser identificados e controlados;
c.2) Os procedimentos necessários para o controle dos ingredientes e rações devem ser identificados, documentados e praticados por pessoal capacitado;
c.3) Recomenda-se realizar análise dos ingredientes e rações para verificar a ausência de aflatoxina e micotoxinas;
c.4) Possuir um plano de manutenção e limpeza dos equipamentos de processamento de alimentos destinado aos animais;
c.5) Possuir controle de entrada, saída e utilização, por grupo e individual, de ingredientes e rações com data da aquisição, lote, número de partida, empresa produtora e data de validade;
c.6) Armazenar ingredientes e rações em área específica (local seco, arejado, afastado de paredes e sem contato direto com o piso) observando sempre as recomendações do rótulo do fabricante e com controle de roedores e aves no local;
c.7) Manter controle sistemático de vetores e pragas mediante relatórios de inspeção e ocorrências;
c.8) Manter a porta de acesso fechada quando não houver atividade de fornecimento aos animais;
c.9) Estabelecer o controle de vencimento da validade dos ingredientes e rações;
c.10) Destinar de forma adequada os resíduos da ração, embalagens, estrados de madeira ou equivalente, impedindo que os mesmos fiquem espalhados pelo chão;
c.11) Nenhuma outra atividade poderá ser exercida na área de armazenamento;
c.12) As quantidades de ingredientes e rações a serem fornecidas a cada animal, bem como a freqüência, devem ser estabelecidas pelo responsável técnico no plano nutricional.
d) Capacitação
Capacitação para empregados, atendendo aos requisitos dos itens de biosseguridade e de controle de ingredientes e rações.
3.3.2.2. Controle dos pontos críticos
3.3.2.2.1. Condições gerais
Em se tratando de ingredientes e rações industrializadas, estas deverão ter registro no MAPA.
3.3.2.2.2. Condições específicas
a) Registro interno de controle de estoque dos ingredientes e rações fornecidos aos bovinos;
b) Atestado do responsável técnico garantindo a autenticidade das medidas de biosseguridade, conforme item 3.3.1.1.2.d;
c) Registro de presença ou certificado de capacitação com conteúdo programático e carga horária;
d) Os procedimentos de controle devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por no mínimo sete anos.
3.3.2.3. Rastreabilidade/Registros necessários
3.3.2.3.1. Condições gerais:
Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilida-de devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.3.2.3.2. Condições específicas
Arraçoamento com controle de origem/lote e informação sobre a ração utilizada.
3.3.3. Produtivo
3.3.3.1. Pontos críticos
3.3.3.1.1. Condições gerais
As instalações da propriedade devem ter uma estrutura eficiente, segura e confortável, para as práticas necessárias ao manejo do gado. Devem ser mantidas limpas e organizadas.
3.3.3.1.2. Condições específicas
a) Piquetes
a.1) Não utilizar o procedimento da queimada como prática de manejo da pastagem;
a.2) Possuir cochos específicos para suplementação mineral e de concentrados/volumosos. É recomendável que os cochos tenham superfície interna lisa e cantos arredondados, sejam cobertos e protegidos de ventos;
a.3) Recomenda-se o controle de plantas invasoras indesejáveis;
a.4) A implantação e manutenção dos piquetes devem seguir as técnicas conservacionistas de solo preconizadas para o tipo de local;
a.5) Recomenda-se adequar a taxa de lotação à capacidade de suporte da pastagem utilizada;
a.6) Recomenda-se a utilização de bebedouros artificiais, de abastecimento contínuo, de fácil higienização e que sejam localizados em local de fácil acesso e dimensionados de acordo com o número de animais/piquete, considerando o consumo de aproximadamente 50 litros/UA/dia;
a.7) Recomenda-se a utilização de cercas de arame liso, com lascas e moirões sem saliências, farpas, pregos ou parafusos.
No caso de cercas elétricas, estas devem possuir aterramento e isolamentos seguros e com voltagem regulada;
a.8) Recomenda-se o uso de áreas sombreadas para a proteção dos animais do sol intenso durante o dia.
b) Curral
b.1) O curral principal deve conter:
* Seringa;
* Brete;
* Tronco de contenção;
* Balança (recomendação);
* Embarcadouro;
* Divisões internas.
b.2) Para um manuseio eficiente, os currais devem permitir a realização de todas as práticas necessárias ao manejo do gado, tais como: apartação, identificação, descorna, vacinação, castração e pequenas cirurgias, exames ginecológicos inseminação artificial, combate a endo e ectoparasitas, coleta de tecidos animais e embarque e desembarque de animais;
b.3) Recomenda-se que os currais, num projeto de construção ou de reforma, atentem aos seguintes pontos:
* Construção sólida e que atenda ao bem estar dos animais;
* Eqüidistantes na unidade de produção, evitando grandes esforços físicos dos animais;
* Forma circular ou elíptica, permitindo boa ventilação e exposição à luz do sol;
* Que seja construído em posição estratégica, em terreno firme e seco, local elevado e bem drenado, com inclinação suficiente para o escoamento de água pluvial e evitar o acúmulo de lodo e barro, para que a realização de todas as práticas de manejo com os animais sejam conduzidas com segurança e conforto;
* Dispor de uma área, que reserve um mínimo de 2, 5 metros quadrados/animal, permitindo que se movimente ou se deite;
* Embarcadouro com rampa de carregamento que deverá ter uma inclinação suave, e a última parte será horizontal com pelo menos 2 metros de comprimento, sendo vedado nas laterais, com o embarcador no mesmo padrão, possuindo ponteiras de separação para evitar a volta dos animais;
* Inexistência de pontas, farpas de madeiras, pregos, parafusos, ferros ou outros materiais expostos que possam ferir os animais e os trabalhadores;
* Possuir área do tronco de contenção coberta;
* Ter disponíveis pontos de água e de energia elétrica;
* Possuir sanitários para os trabalhadores e sala para armazenar os materiais utilizados no curral.
b.4) Nos projetos de confinamento, devem ser atendidos os seguintes pontos:
* Local de terreno firme e seco, elevado e bem drenado, com inclinação de aproximadamente2% no terreno, para facilitar o escoamento de água pluvial e evitar o acúmulo de lodo e barro;
* Cochos devem estar localizados na parte frontal do confinamento, dimensionados para atender a taxa de lotação utilizada e sobre piso firme e de fácil drenagem;
* Utilização de bebedouros artificiais, de abastecimento contínuo, fácil higienização, sobre piso de fácil drenagem e dimensionados de acordo com o número de animais/piquete, considerando o consumo de aproximadamente 50 litros/animal adulto/dia;
* Recomenda-se o tratamento biológico do esgoto orgânico gerado pela atividade, evitando o lançamento de efluentes líquidos, diretamente nas coleções d'água.
3.3.3.2. Boas práticas de administração
3.3.3.2.1. Condições gerais
Possuir, de forma organizada e atualizada, a documentação da propriedade:
a) Declaração cadastral de produtor (DECA) junto à secretaria da fazenda do Estado;
b) Cadastro da propriedade junto à CDA/SAA;
c) Cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
d) Número do imóvel na receita federal (NIRF);
e) Escritura da propriedade registrada em cartório de imóveis;
f) Em caso de contrato de compra e venda, registrado em cartório;
g) Em caso de contrato de arrendamento ou comodato, com firma reconhecida;
h) Livro de registro dos empregados;
i) Mapas e plantas da propriedade ou unidade de produção.
3.3.3.2.2. Condições específicas Possuir, de forma organizada e atualizada, o controle de estoque de animais com registro de entradas e saídas.
3.3.3.3. Boas práticas de produção
3.3.3.3.1. Condições gerais
As condições de manejo, instalações, embarque e transporte devem ser eficientes e suficientes de modo a não influenciar de maneira negativa a qualidade do produto final.
1.3.3.3.2. Condições específicas
a) O embarque deve ser feito de forma tranquila, assegurando-se que os animais não sejam amedrontados, excitados, maltratados ou derrubados;
b) É recomendável agrupar os animais no curral com antecedência, antes da chegada dos caminhões, padronizando os lotes por sexo, espécie, idade e peso. Não misturar animais que não se conheçam;
c) No embarque os animais devem ser conduzidos um a um, sendo proibido espancá-los, empurrá-los em partes sensíveis do corpo e fazer uso de ferrões pontiagudos, evitando-se também o uso de choque e a utilização de cães para a condução dos animais;
d) O meio de transporte deve ser o mais adequado possível, atendendo às condições exigidas para transporte de gado vivo em carrocerias ou vagões, com finalidade de proteger estes animais quanto à sua integridade física, de lesões causadas em sua pele, carne, vísceras e ossos;
e) Para melhor eficiência e adequação dos sistemas de transporte de gado em pé, é recomendável seguir a norma NBR 10452, de março de 1996, sendo obrigatório os arts. 79, 80, 81, 82, 83 e 190 da "Lei da Balança", do Código Nacional de Trânsito. Estas definições influem diretamente nas limitações físicas e de peso para os veículos de carga nacionais;
f) Recomenda-se aguardar 20 minutos entre o embarque e o início da viagem, para que os animais se acomodem no caminhão;
g) Recomenda-se a verificação do estado geral do caminhão, suas condições e documentação e o treinamento do motorista para o transporte de animais vivos;
h) Para transporte de animais, devem ser observados os horários de parada de acordo com a legislação vigente.
3.3.3.3. Boas práticas de manejo
3.3.3.4.1. Condições gerais
As condições higiênicas das instalações influenciam o índice de produtividade dos animais.
3.3.3.4.2. Condições específicas
a) Recomenda-se que bebedouros e comedouros sejam mantidos limpos;
b) Construir fossa séptica para coleta de esgoto, respeitando a distância mínima de 150 metros da água potável e de cursos d'água, de forma que não contamine o ambiente;
c) Garantir a qualidade da água de beberagem, com análises anuais, mantendo-a dentro dos padrões de contagem de coliformes totais, de acordo com a legislação vigente;
d) É proibido o uso de objetos pontiagudos ou outras práticas de manejo e condução que possam causar danos ou estresse aos animais;
e) É recomendável que o piso ao redor dos bebedouros e cochos tenha boa drenagem;
f) Ter disponibilidade de recipientes para a coleta de lixo.
3.3.3.4. Rastreabilidade/Registros necessários
3.3.3.5.1. Condições gerais
Deve haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por um prazo de sete anos.
3.3.3.5.2. Condições específicas
a) Arquivo das notas fiscais dos produtos adquiridos;
b) Registro de entrada e saída de animais.
3. 4. Aspectos Éticos
3.4.1. Preservação Ambiental
3.4.1.1. Condições Gerais
Deve haver uma política de preservação ambiental, com diretrizes claras sobre atuação da organização frente aos possíveis impactos decorrentes da produção.
Esta política deve ser documentada e divulgada por toda a organização.
3.4.1.2. Condições Específicas
Devem ser adotadas boas práticas de manejo objetivando a sustentabilidade ambiental da unidade de produção, observando em particular as seguintes recomendações:
a) Economia de água utilizada na unidade de produção, observando vazamentos, torneiras abertas etc.;
b) O uso de práticas que diminuam o risco de exposição do solo à erosão.
3.4.2. Segurança do Trabalho
3. 4.2.1. Condições Gerais
Deve haver diretrizes claras sobre a atuação da unidade de produção frente às condições de segurança do trabalho. Estas diretrizes devem ser documentadas e divulgadas por toda a unidade.
3.4.2.2. Condições Específicas
a) Os equipamentos de proteção individual - EPIs devem ser fornecidos de forma gratuita, higienizados e de uso individual;
b) É importante treinar e orientar o empregado quanto ao uso dos EPIs. Deve ficar bem clara a obrigatoriedade do uso.
3.4.3. Mão de obra infantil
3.4.3.1. Condições Gerais
Deve haver diretrizes claras sobre a proibição da utilização de mão de obra infantil, as quais deverão ser documentadas e divulgadas por toda unidade de produção.
Deve-se respeitar o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3.4.3.2. Condições Específicas
a) Observar o cumprimento da legislação vigente: Constituição Federal - art. 7º, inciso 3º. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, art. 60. CLT - art. 402 e seguintes;
b) Não deve haver utilização ou emprego de mão-de-obra infantil, exceto no caso de treinamento e/ou estágio de estudantes regularmente matriculados. Deve-se especificar as condições em que serão contratados, suas responsabilidades e benefícios estabelecidos, tendo em vista que não deve interferir com o bom andamento acadêmico do aluno.
4. Bibliografia Consultada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO NOVILHO PRECOCE (ABNP).
Manual de Boas Práticas de Produção do Novilho Precoce. São Paulo, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR
10452: Transporte de gado vivo. Rio de Janeiro, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR
9000: Sistema de gestão de qualidade. Rio de Janeiro, 2007.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR
14000: Sistema de gestão ambiental. Rio de Janeiro, 2002.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR
16000: Responsabilidade social. Rio de Janeiro, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR
22000: Sistema de segurança de alimentos. Rio de Janeiro, 2006.
BRASIL. Decreto nº 24.548, de 03 de Julho de 1934. Aprova
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal. Coleção [de] Leis do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 14 jul. 1934.
BRASIL. Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974.
Aprova e regulamenta a lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 1974.
Seção 1, p.3.
BRASIL. Instrução Normativa nº 5, de 01 de março de 2002.
Aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos, Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 4 março 2002. Seção 1, p.3.
BRASIL. Instrução Normativa nº 6, de 08 de janeiro de 2004.
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Pode Executivo, Brasília, DF, 12 jan. 2004. Seção 1, p.6.
BRASIL. Instrução Normativa nº 9, de 27 de junho de 2003. Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jun. 2003. Seção 1, p.4.
BRASIL. Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2001.
Dispõe sobre a proibição de importação, produção, comercialização e uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovino de abate e revoga a Portaria nº 51, de 24 de maio de 1991, Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 abril 2001. Seção 1, p.10.
BRASIL. Instrução Normativa nº 13, de 30 de novembro de 2004. Aprova o Regulamento Técnico sobre Aditivos para Produtos Destinados à Alimentação Animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização, constante dos anexos desta instrução normativa. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 01 dez. 2004.
Seção 1, p.63.
BRASIL. Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006.
Estabelece a Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV), constante do Anexo I, aplicável a todas as fases da produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jul. 2006. Seção 1, p.23.
BRASIL. Instrução Normativa nº 26, de 09 de julho de 2009.
Aprova o regulamento técnico para a fabricação, o controle de qualidade, a comercialização e o emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jul. 2009. Seção 1, p.14.
BRASIL. Instrução Normativa nº 41, de 08 de outubro de 2009. Aprova os procedimentos a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação e na destinação dos ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal proibidos na sua alimentação, Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 jul. 2009. Seção 1, p.8.
BRASIL. Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007. Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa, constante do Anexo I, e os Anexos II, III e IV, Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out. 2007. Seção 1, p. 2.
BRASIL. Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973. Estatui normas reguladoras do trabalho rural. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jun. 1973. Seção 1, p.5585.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de jul. de 1990. Dipõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescentee dá outras providências.
Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Seção 1, p.13.563.
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de set. de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 set. 1997. Seção 1, p.1.
BRASIL. Portaria nº 31, de 29 de Janeiro de 2002. Determina o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais, de todos os produtos formulados com princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais, Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 fev. 2002. Seção 1, p.3.
BRASIL. Portaria nº 86, de 3 de março de 2005. Aprova a norma regulamentadora de segurança e saúde na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 4 mar. 2005. Seção 1, p.105
BRASIL. Portaria nº 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências, Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2004. Seção 1, p.266.
BRASIL. Resolução nº 306 de 7 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez. 2004. Seção 1, p.49.
BRASIL. Resolução nº 358 de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 04 mai. 2005. Seção 1, p.63-65.
SÃO PAULO. Decreto nº 45.782, de 27 de abril de 2001.
Define os Programas de Sanidade Animal de Peculiar Interesse ao Estado, em conformidade com o Decreto nº 45.781, que Regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e da outras providências. Diário Oficial [do] Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, SP, 28 abril 2001. Seção 1, p.1.
SÃO PAULO. Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999.
Institui o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Diário Oficial [do] Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 out. 2000. Seção 1, p.3.
SÃO PAULO. Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000.
Dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas. Diário Oficial [do] Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 out. 2000. Seção 1, p.2-3.
Sistema integrado de garantia de produção e pontos de controle e critérios de cumprimento. Global G.A.P. Disponível em: http://www.globalgap.org/cms/front_content.php?idart=236. Acesso em: 18 nov. 2010.
Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros. Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.cda.sp.gov.br/www/programas/index.php?action=view&cod=39&nm=Sanidade%20Animal. Acesso em: 18 nov. 2010.
5. Glossário
Abate sanitário: abate de animais em estabelecimentos designados pelo serviço oficial com aproveitamento condicional de carcaças e/ou vísceras a critério do serviço oficial de inspeção.
Antissepsia: processo químico que destrói ou inativa a maioria dos microrganismos patogênicos de tecidos vivos como pele e mucosas.
Apartador: localizado após o tronco de contenção, destinase à separação dos animais. É composto de portas de acesso aos currais, balança e embarcadouro.
Assepsia. prevenir contaminação com microorganismos. É um conjunto de medidas terapêuticas que visam impedir a introdução de microorganismo no organismo em local que não os contenha.
Assepsia médica: a infecção já existe, procura-se evitar sua propagação. Consiste em práticas que auxiliam a reduzir o número e a impedir a transmissão de microorganismos patogênicos de uma pessoa (ou lugar).
Assepsia cirúrgica: a infecção não existe, procura-se evitar seu aparecimento. Busca impedir a penetração de germes em locais que não o contenham.
Brete ou tronco coletivo: corredor estreito que liga a seringa ao tronco de contenção e balança.
Desinfecção: processo físico ou químico que destrói ou inativa a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos.
Esterilização: processo físico ou químico que destrói todas as formas de vida microbiana, ou seja, bactérias nas formas vegetativas e esporuladas, fungos e vírus.
Ingrediente: é o componente ou constituinte de qualquer combinação ou mistura utilizado na alimentação animal, que tenha ou não valor nutricional, podendo ser de origem vegetal, animal, mineral, além de outras substâncias orgânicas e inorgânicas.
Limpeza: processo sistemático e contínuo para a manutenção do asseio ou, quando necessário, para a retirada de sujidade de uma superfície.
Ração: é a mistura composta por ingredientes e aditivos, destinada à alimentação de animais de produção, que constitua um produto de pronto fornecimento e capaz de atender às exigências nutricionais dos animais a que se destine.
Sacrifício sanitário: eliminação de todos os animais que representam risco para difusão ou manutenção de agente biológico, segundo avaliação epidemiológica do serviço veterinário oficial, seguida de destruição das carcaças por incineração, ou qualquer outro processo que garanta a eliminação do agente infeccioso e impeça a propagação da infecção, acompanhada de limpeza e desinfecção.
Seringa ou funil: parte do curral para onde são encaminhados os animais que irão passar pelo brete. Tem o formato de "V" para facilitar o manejo.
Tronco de contenção ou individual: parte da instalação do curral, montado geralmente na parte final do brete destinada a conter os animais, facilitando os tratos a que os mesmos são submetidos rotineiramente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNIKA CARNEIRO MEIRA BERGAMASCHI
Secretária de Agricultura e Abastecimento
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