Resolução SF nº 44 de 30/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010
Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da parte final do art. 25 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "ao qual competirá também fiscalizar a sua aplicação na forma das instruções por ele expedidas", constante do art. 25, in fine, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1991, declarada inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 24.312-1/DF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal