Resolução INSS nº 44 de 30/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007

Dispõe sobre o Cartão de Identidade Funcional dos servidores ativos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006; e

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006,

Considerando as competências privativa dos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e supletiva dos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que versa a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, dispostas no art. 2º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004; e

Considerando as modificações ocorridas no Quadro de Pessoal do INSS, em face da superveniência da Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar o Cartão de Identidade Funcional dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, conforme Anexos I e II, os quais serão publicados em Boletim de Serviço (BS).

Art. 2º O Cartão de Identidade Funcional terá prazo de validade indeterminado, observado o disposto no art. 3º desta Resolução e terá fé pública em todo território nacional.

Art. 3º A exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer forma de cessação do exercício do cargo efetivo importa na nulidade e obrigatória restituição imediata do Cartão de Identidade Funcional do INSS.

Art. 4º Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a expedição dos atos necessários à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 42/INSS/PRES, de 31 de agosto de 2007.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA