Resolução SF nº 44 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Autoriza o Município de Feira de Santana (BA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 11,737,000.00 (onze milhões e setecentos e trinta e sete mil dólares norte-americanos), destinada a financiar parcialmente o Projeto de Integração Urbana de Feira de Santana.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Feira de Santana (BA) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 11,737,000.00 (onze milhões e setecentos e trinta e sete mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento do Projeto de Integração Urbana de Feira de Santana.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Feira de Santana (BA);

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 11,737,000.00 (onze milhões e setecentos e trinta e sete mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de vigência do contrato;

VI - amortização: 12 (doze) parcelas semestrais, sucessivas, e preferencialmente iguais, iniciando-se aos 54 (cinqüenta e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de spread de 0,9% (nove décimos por cento);

VIII - juros de mora: 2,0% a.a. (dois por cento ao ano), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos, de acordo com o estabelecido no item 6.2 do Anexo A do contrato;

IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre os saldos não desembolsados do financiamento, exigida semestralmente nas mesmas datas do pagamento dos juros, devida a partir do vencimento do primeiro semestre de vigência do contrato;

X - comissão de financiamento: 0,55% (cinqüenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante do empréstimo - US$ 64,553.50 (sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três dólares norte-americanos e cinqüenta centavos), devida, a partir do início da vigência do contrato, em uma única cota, cujo pagamento deverá ser efetuado somente a requerimento da CAF e, no mais tardar, quando da efetivação do primeiro desembolso do empréstimo.

Parágrafo único. As datas de pagamentos do principal e dos encargos financeiros, assim como dos desembolsos, poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Feira de Santana (BA) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput deste artigo fica condicionado a que o Município de Feira de Santana (BA) celebre contrato com a União para o oferecimento de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, e das cotas de repartição de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.

Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2007.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal