Resolução CNAS nº 44 de 16/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006
Aprova a proposta de critérios de Partilha de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o exercício de 2006.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de critérios de Partilha de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o exercício de 2006, para as ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial e de Promoção da Inclusão Produtiva, no campo dos programas e projetos, e os critérios complementares para a ação Serviços de Proteção Social Básica às famílias, no campo dos serviços, elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS e pactuada na 59ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, realizada dia 13 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Apresentar as seguintes considerações quanto às ações relativas à Proteção Social Básica:
I - Na ação de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, observar:
a) indicação pelos órgãos INCRA, IBGE, SEPPIR, SENARC, Fundação Palmares de 40 (quarenta) comunidades quilombolas em pior situação para compatibilização com os critérios apresentados e pactuados;
b) criação de um Grupo de Trabalho, pelo CNAS, para acompanhamento e avaliação dos projetos e programas desenvolvidos em territórios indígenas, quilombolas.
II - Na ação Promoção da Inclusão Produtiva, observar:
a) uma maior interação com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
b) realização de um seminário, pelo CNAS, em maio ou junho do corrente ano, com o objetivo de avaliar o impacto dos programas de geração de trabalho e renda na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, nos últimos 10 anos, com a participação da SNAS/MDS, MTE e outros órgãos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho