Resolução CNEN nº 44 de 09/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005
Referenda o ato que estabeleceu uma cota extra de exportação de nióbio de 400 (quatrocentas) toneladas nióbio contido, a fim de atender as exportações até 31.12.2005, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 043, publicada no DOU nº 103, de 01.06.2005.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 4.696, de 12 de maio de 2003, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 584ª Sessão, realizada em 9 de setembro de 2005, e considerando que:
1) O Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, estabelece em seu artigo 46, que são considerados elementos de interesse para a energia nuclear o lítio, berílio, zircônio e nióbio e também no seu artigo 90, que compete à CNEN, através de Resoluções, estabelecer as normas para o comércio interno e externo dos minérios de interesse para a energia nuclear e neles intervir, se assim julgar conveniente aos interesses nacionais;
2) A Resolução CNEN nº 03, de 30 de abril de 1965, em seu item 22, estabelece que a metade das cotas para exportação de minérios de lítio, berílio, zircônio e nióbio, será distribuída semestralmente pela CNEN, entre os candidatos que se apresentarem aos editais publicados no início de cada semestre, segundo o seguinte critério: grau de beneficiamento ou elaboração do produto a ser exportado, tradição mineradora, quantidade de minérios para o embarque e reserva das jazidas;
3) A Portaria CNEN nº 20, de 24 de março de 2005, publicada no DOU de 28.03.2005 estabeleceu uma cota anual de exportação de 300 toneladas em óxido de nióbio contido;
4) Houve um aumento das exportações em óxido de nióbio contido, após a promulgação da Portaria CNEN nº 20/05, confirmado oficialmente pelas empresas exportadoras ao informarem suas intenções de exportação para o segundo semestre de 2005; resolve:
Referendar o ato do Senhor Presidente que estabeleceu uma cota extra de exportação de nióbio de 400 (quatrocentas) toneladas nióbio contido, a fim de atender as exportações até 31.12.2005, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 043, publicada no DOU nº 103, de 01.06.2005, pág. 010, S. 1.
ODAIR DIAS GONÇALVES
Presidente da Comissão
REX NAZARÉ ALVES
Membro
ALFREDO TRANJAN FILHO
Membro
AILTON FERNANDO DIAS
Membro
ALTAIR SOUZA DE ASSIS
Membro
RUI NAZARETH
Secretário