Resolução GECEX nº 439 DE 23/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , e dá outras providências.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 148, 153, 154, 155 e 156, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 01 de dezembro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 193ª, 197ª e 198ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em abril, agosto e setembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021 , a descrição do produto conforme quadro a seguir:

NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
3921.19.00  001  Folhas de poli (tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas  600.000  metros quadrados  Art. 2º Inciso 3  05.12.2022  04.12.2023

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
3808.92.93  001  Fungicida à base de mancozeb  7.900  toneladas    Art. 2º Inciso 2  31.12.2022  30.12.2023 
4014.10.00  003  Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica  2.500  toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00  Art. 2º Inciso 1  31.12.2022  30.12.2023 
4014.10.00  004  Preservativo feminino confeccionado em borracha natural  2.500  toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00  Art. 2º Inciso 1  31.12.2022  30.12.2023 
5407.10.19  001  Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags  2.800  toneladas    Art. 2º Inciso 1  14.01.2023  13.01.2024 
7210.70.20  001  Chapas planas laminadas a frio, de aço carbono não ligado, revestidas de zinco por processo de imersão a quente e revestidas acessoriamente com película plástica de polietileno, para conformação de corpo e de porta de refrigerador de uso doméstico, com espessura inferior ou igual a 0,50 mm e largura igual ou superior a 600 mm  7.200  toneladas    Art. 2º Inciso 2  31.12.2022  30.12.2023