Resolução CC/FGTS nº 439 de 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2004

Referenda as Resoluções nºs 437/03 e 438/04, de 18 de dezembro de 2003 e 2 de março de 2004, respectivamente, publicadas ad referendum do Conselho.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma dos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e o disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999;

Considerando a publicação da Resolução nº 437 no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2003 e da Resolução nº 438 no Diário Oficial da União de 8 de março de 2004, ambas ad referendum do Conselho, resolve:

1. Referendar as Resoluções nºs 437, de 18 de dezembro de 2003, e 438, de 2 de março de 2004.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho