Resolução CFF nº 438 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2005

Dá nova redação ao inciso I, do art. 77, do Anexo I, da Resolução nº 434, de 27 de abril de 2005, que dispõe sobre o regulamento eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

O Conselho Federal de Farmácia no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a atribuição do art. 6º, r, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com redação dada pela Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995, bem como ante à necessidade de viabilizar maior eficiência e transparência no tocante ao processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Farmácia, resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 77, do anexo I, da Resolução nº 434, de 27 de abril de 2005, publicada no DOU de 09.05.2005, seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - O CRF enviará pelo correio, com "Aviso de Recebimento" ou mediante "Carta registrada", ao endereço residencial de cada eleitor que esteja em condições legais de votar, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados retroativamente à data da eleição, cédula única de votação, devidamente rubricada pelo Presidente e Secretário do CRF e o Representante Eleitoral do CFF, bem como duas sobrecartas;"

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho