Resolução GECEX nº 435 DE 27/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2022
Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100402/2022-78, apresentado pela Oxiteno S.A. Indústria e Comércio, em face da Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica nº 54785/2022/ME (SEI nº 30192919), de 12 de dezembro de 2022, constante do processo nº 19972.102133/2022-74.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto