Resolução ANTT nº 4348 DE 05/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2014
Ret. - Aprova o Regulamento do Operador Ferroviário Independente - OFI para a Prestação do Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas Não Associado à Exploração da Infraestrutura Ferroviária.
RETIFICAÇÃO - DOU de 08.08.2014
Na Resolução nº 4.348, de 5.6.14, publicada no DOU nº 111, Seção 1, pág. 99, retificar o texto conforme descrito abaixo:
a) No preâmbulo, onde se lê:
"... do Processo Administrativo ANTT nº 50500.062506/2014-53...",
Leia-se:
"... dos Processos Administrativos ANTT nos 50500.141681/2013-25, 50500.145815/2013-87 e 50500.062506/2014-53...",;
b) No Art. 1º, onde se lê:
"..) exploração de infraestrutura...",
Leia-se:
"... exploração de infraestrutura ferroviária..."
c) No art. 17, onde se lê:
"...publicação da extinção da autorização...",
Leia-se:
"... publicação da extinção da autorização no DOU...";
d) No art. 23, inc. XXIII, onde se lê:
"... registrador de coordenadas por GPS...",
Leia-se:
".. registrador de coordenadas por Sistema de Posicionamento Global - GPS...";
e) No art. 31, inc. III, onde se lê:
"... ter acesso às informações sobre os serviços de transporte ferroviário de cargas, tais como tempo médio de trânsito e outros indicadores de desempenho operacional, tais como: índice de acidentes, tempos de carregamento e descarregamento, entre outros, além das informações atualizadas das condições operacionais de tráfego da infraestrutura ferroviária...",
Leia-se:
"...ter acesso às informações sobre os serviços de transporte ferroviário de cargas: tempo estimado médio de trânsito (transit time), condições operacionais de tráfego da infraestrutura ferroviária, indicadores de desempenho operacional (tais como: índice de acidentes, tempos de carregamento e descarregamento), dentre outros...";
f) No art. 49, caput e inc. I, onde se lê:
"... Capacidade Ociosa...",
Leia-se:
"... Capacidade de Tráfego...";
g) No art. 49, inc. II, onde se lê:
"...valores das tarifas de disponibilidade de capacidade ociosa, com discriminação dos tributos e eventuais encargos setoriais...",
Leia-se:
"... valor da tarifa de cessão onerosa do direito de uso da capacidade de tráfego...";
h) No art. 49, inc. IV, onde se lê:
"...quantidade de capacidade ociosa a ser cedida à VALEC, expressa em pares de trens por dia...",
Leia-se:
"...quantidade de capacidade de tráfego a ser utilizada pelo OFI...";
i) Nos arts. 52 e 53, onde se lê:
"... LMI...",
Leia-se:
"... LMG...";
j) No art. 58, § 1º, II, onde se lê:
"...o valor da tarifa de transporte cobrada pelo OFI...",
Leia-se
"...o valor do preço de transporte cobrado pelo OFI...";
k) No Art. 63, onde se lê:
"...receber da concessionária de serviço público...",
Leia-se:
"...receber da concessionária serviço público...";
l) No Art. 67, II, onde se lê
"...serviço público de transporte ferroviário de carga...",
Leia-se
"...serviço de transporte ferroviário de carga...";
m) No Anexo I, "Item 4. Habilitação Fiscal";
m.1) Onde se lê:
"...Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal Expedida pelo MF/SRF...",
Leia-se:
"...Certidão de regularidade de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, na forma prevista no Art. 12, inc. I...";
m.2) Onde se lê:
"...Certidão de Regularidade Fiscal Fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda...",
Leia-se:
"...Certidão de regularidade de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do Estado ou do Distrito Federal, na forma prevista no Art. 12, inc. II...";
m.3) Onde se lê:
"...Certidão de Regularidade Fiscal Fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda...",
Leia-se:
"...Certidão de regularidade de débitos relativos aos tributos municipais e à dívida ativa do Município, na forma prevista no Art. 12, inc. III..";
m.4) Onde se lê:
"...Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS...",
Leia-se:
"...Certidão de regularidade de débitos relativos às contribuições previdenciárias, na forma prevista no Art. 12, inc. IV...";
m.5) Onde se lê:
"...Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CEF...",
Leia-se:
"...Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma prevista no Art. 12, inc. V...";
m.6) Onde se lê:
"...Certidão Negativa de Dívida Ativa perante a ANTT...",
Leia-se:
"...Regularidade de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante a ANTT, na forma prevista no Art. 12, inc. VI...";
m.7) Onde se lê:
"...Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST...",
Leia-se:
"...Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, na forma prevista no Art. 12, inc. VII...".