Resolução ANTT nº 4348 DE 05/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2014

Ret. - Aprova o Regulamento do Operador Ferroviário Independente - OFI para a Prestação do Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas Não Associado à Exploração da Infraestrutura Ferroviária.

RETIFICAÇÃO - DOU de 08.08.2014

Na Resolução nº 4.348, de 5.6.14, publicada no DOU nº 111, Seção 1, pág. 99, retificar o texto conforme descrito abaixo:

a) No preâmbulo, onde se lê:

"... do Processo Administrativo ANTT nº 50500.062506/2014-53...",

Leia-se:

"... dos Processos Administrativos ANTT nos 50500.141681/2013-25, 50500.145815/2013-87 e 50500.062506/2014-53...",;

b) No Art. 1º, onde se lê:

"..) exploração de infraestrutura...",

Leia-se:

"... exploração de infraestrutura ferroviária..."

c) No art. 17, onde se lê:

"...publicação da extinção da autorização...",

Leia-se:

"... publicação da extinção da autorização no DOU...";

d) No art. 23, inc. XXIII, onde se lê:

"... registrador de coordenadas por GPS...",

Leia-se:

".. registrador de coordenadas por Sistema de Posicionamento Global - GPS...";

e) No art. 31, inc. III, onde se lê:

"... ter acesso às informações sobre os serviços de transporte ferroviário de cargas, tais como tempo médio de trânsito e outros indicadores de desempenho operacional, tais como: índice de acidentes, tempos de carregamento e descarregamento, entre outros, além das informações atualizadas das condições operacionais de tráfego da infraestrutura ferroviária...",

Leia-se:

"...ter acesso às informações sobre os serviços de transporte ferroviário de cargas: tempo estimado médio de trânsito (transit time), condições operacionais de tráfego da infraestrutura ferroviária, indicadores de desempenho operacional (tais como: índice de acidentes, tempos de carregamento e descarregamento), dentre outros...";

f) No art. 49, caput e inc. I, onde se lê:

"... Capacidade Ociosa...",

Leia-se:

"... Capacidade de Tráfego...";

g) No art. 49, inc. II, onde se lê:

"...valores das tarifas de disponibilidade de capacidade ociosa, com discriminação dos tributos e eventuais encargos setoriais...",

Leia-se:

"... valor da tarifa de cessão onerosa do direito de uso da capacidade de tráfego...";

h) No art. 49, inc. IV, onde se lê:

"...quantidade de capacidade ociosa a ser cedida à VALEC, expressa em pares de trens por dia...",

Leia-se:

"...quantidade de capacidade de tráfego a ser utilizada pelo OFI...";

i) Nos arts. 52 e 53, onde se lê:


"... LMI...",

Leia-se:

"... LMG...";

j) No art. 58, § 1º, II, onde se lê:

"...o valor da tarifa de transporte cobrada pelo OFI...",

Leia-se

"...o valor do preço de transporte cobrado pelo OFI...";

k) No Art. 63, onde se lê:

"...receber da concessionária de serviço público...",

Leia-se:

"...receber da concessionária serviço público...";

l) No Art. 67, II, onde se lê

"...serviço público de transporte ferroviário de carga...",

Leia-se

"...serviço de transporte ferroviário de carga...";

m) No Anexo I, "Item 4. Habilitação Fiscal";

m.1) Onde se lê:

"...Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal Expedida pelo MF/SRF...",

Leia-se:

"...Certidão de regularidade de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, na forma prevista no Art. 12, inc. I...";

m.2) Onde se lê:

"...Certidão de Regularidade Fiscal Fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda...",

Leia-se:

"...Certidão de regularidade de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do Estado ou do Distrito Federal, na forma prevista no Art. 12, inc. II...";

m.3) Onde se lê:

"...Certidão de Regularidade Fiscal Fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda...",

Leia-se:

"...Certidão de regularidade de débitos relativos aos tributos municipais e à dívida ativa do Município, na forma prevista no Art. 12, inc. III..";

m.4) Onde se lê:

"...Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS...",

Leia-se:

"...Certidão de regularidade de débitos relativos às contribuições previdenciárias, na forma prevista no Art. 12, inc. IV...";

m.5) Onde se lê:

"...Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CEF...",

Leia-se:

"...Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma prevista no Art. 12, inc. V...";

m.6) Onde se lê:

"...Certidão Negativa de Dívida Ativa perante a ANTT...",

Leia-se:

"...Regularidade de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas perante a ANTT, na forma prevista no Art. 12, inc. VI...";

m.7) Onde se lê:


"...Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST...",

Leia-se:

"...Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, na forma prevista no Art. 12, inc. VII...".