Resolução GECEX nº 434 DE 23/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 , e a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100883/2022-11, apresentado pela COFCO Biochemical (Thailand) Co., Ltd., em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022 , que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia, tendo como razões de motivação os fundamentos do Ofício SEI nº 238832/2022/ME (SEI nº 27730648), de 1º de setembro de 2022, constante do processo nº 19971.100883/2022-11.

Art. 2º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100886/2022-55, apresentado pela Sucroal S.A., em face da Resolução Gecex nº 384, de 2022 , que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia, tendo como razões de motivação os fundamentos do Ofício SEI nº 238832/2022/ME (SEI nº 27730648), de 1º de setembro de 2022, indicado no Despacho SEI nº 27761770, de 2 de setembro de 2022, constante do processo nº 19971.100886/2022-55.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto