Resolução GECEX nº 433 DE 23/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022 , que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 , e a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.101113/2022-96, apresentado pela Braskem S.A., em face da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20. e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua aplicação, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica nº 55.165,(Doc. SEI nº 30223907), de 13 de dezembro de 2022, constante do processo nº 19972.102106/2022-00.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto