Resolução SEFAZ nº 433 DE 08/09/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 set 2022

Ret. - Estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da SEFAZ.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 14.09.2022

Onde se lê:

"Art. 6º Compete à Coordenação de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais:"

Leia-se:

"Art. 6º Compete à Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais:"

Onde se lê:

"Subseção III Da Superintendência da Controle da Movimentação Financeira e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 14. Compete à Superintendência da Controle da Movimentação Financeira:

(.....)

V - acompanhar a gestão do SISGRE;

VII - no que tange ao Controle e Conciliação Bancária:

a) acompanhar a arrecadação das receitas provenientes de transferências inter e intragovernamental;

b) acompanhar os saldos e as conciliações das contas bancárias sob a gestão do Tesouro Estadual;

c) gerenciar e registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio as receitas oriundas das transferências de arrecadação federal (IPI - Exportação, Royalties do Petróleo, FPE, ICMS compensação, Recursos Hídricos e outras);

d) acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários;

VIII - supervisionar, no que tange à Execução Financeira, a aplicação e execução da movimentação das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;

IX - no que tange à conciliação da receita, efetuada no âmbito da Superintendência:

a) supervisão e gestão do Sistema de Guia de Recolhimento do Estado - SISGRE;

b) orientação dos órgãos quanto à utilização da GRE;

c) acompanhar a conciliação das contas de arrecadação e repasses oriundos do Sistema de Arrecadação e o Sistema de Controle e Acompanhamento da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro - SISGRE;

d) Supervisão e acompanhamento das distribuições constitucionais aos municípios e ao FUNDEB;"

Leia-se:

"Subseção III Da Superintendência de Controle da Movimentação Financeira e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 14. Compete à Superintendência de Controle da Movimentação Financeira:

(.....)

V - acompanhar a gestão do SISGRE;

VI - no que tange ao Controle e Conciliação Bancária:

a) acompanhar a arrecadação das receitas provenientes de transferências inter e intragovernamental;

b) acompanhar os saldos e as conciliações das contas bancárias sob a gestão do Tesouro Estadual;

c) gerenciar e registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio as receitas oriundas das transferências de arrecadação federal (IPI - Exportação, Royalties do Petróleo, FPE, ICMS compensação, Recursos Hídricos e outras);

d) acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários;

VII - supervisionar, no que tange à Execução Financeira, a aplicação e execução da movimentação das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;

VIII - no que tange à conciliação da receita, efetuada no âmbito da Superintendência:

a) exercer a supervisão e a gestão do Sistema de Guia de Recolhimento do Estado - SISGRE;

b) proceder à orientação dos órgãos quanto à utilização da GRE;

c) acompanhar a conciliação das contas de arrecadação e repasses oriundos do Sistema de Arrecadação e o Sistema de Controle e Acompanhamento da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro - SISGRE;

d) exercer a supervisão e o acompanhamento das distribuições constitucionais aos municípios e ao FUNDEB."

Onde se lê:

"Art. 30. Compete à Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta:

(.....)

V - acompanhar os saldos dos empenhos e dotações orçamentárias, solicitando ao longo do exercício os pedidos de reforço dos empenhos e suplementação da dotação e cancelamentos necessários à execução orçamentária relacionados à Dívida Pública da Administração Direta;

VII - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, sempre utilizando o sistema SEI;

VIII - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;

IX - emitir relatório de autorização da despesa da dívida pública da administração direta para a aprovação e autorização do ordenador;

X - gerir e manter atualizadas as informações do Sistema de Operações de Crédito - SOC, e propor junto a Subsecretaria de Tecnologia as atualizações que se façam necessárias;

XI - conciliar o passivo registrado do passivo da dívida no SIAFE-RIO com o Sistema de Operação de Crédito SOC;

XII - elaborar a previsão do serviço e do estoque da Dívida da Administração Direta, necessários à preparação da LOA."

Leia-se:

"Art. 30. Compete à Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta:(...)

V - acompanhar os saldos dos empenhos e dotações orçamentárias, solicitando ao longo do exercício os pedidos de reforço dos empenhos e suplementação da dotação e cancelamentos necessários à execução orçamentária relacionados à Dívida Pública da Administração Direta;

VI - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, sempre utilizando o sistema SEI;

VII - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;

VIII - emitir relatório de autorização da despesa da dívida pública da administração direta para a aprovação e autorização do ordenador;

IX - gerir e manter atualizadas as informações do Sistema de Operações de Crédito - SOC, e propor junto a Subsecretaria de Tecnologia as atualizações que se façam necessárias;

X - conciliar o passivo registrado do passivo da dívida no SIAFE-RIO com o Sistema de Operação de Crédito SOC;

XI - elaborar a previsão do serviço e do estoque da Dívida da Administração Direta, necessários à preparação da LOA."

Onde se lê:

"Art. 31. Compete à Coordenadoria de Precatórios:

(.....)

IX - encaminhar as informações sobre os bloqueios judiciais das Requisições Judiciais de Pequeno Valor para a regularização;

XI - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;

XI - instruir processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, pelo sistema SEI."

Leia-se:

"Art. 31. Compete à Coordenadoria de Precatórios:

(.....)

IX - encaminhar as informações sobre os bloqueios judiciais das Requisições Judiciais de Pequeno Valor para a regularização;

X - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;

XI - instruir processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, pelo sistema SEI."