Resolução SEFAZ nº 433 DE 08/09/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 set 2022
Ret. - Estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da SEFAZ.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 14.09.2022
Onde se lê:
"Art. 6º Compete à Coordenação de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais:"
Leia-se:
"Art. 6º Compete à Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais:"
Onde se lê:
"Subseção III Da Superintendência da Controle da Movimentação Financeira e das Coordenadorias Vinculadas
Art. 14. Compete à Superintendência da Controle da Movimentação Financeira:
(.....)
V - acompanhar a gestão do SISGRE;
VII - no que tange ao Controle e Conciliação Bancária:
a) acompanhar a arrecadação das receitas provenientes de transferências inter e intragovernamental;
b) acompanhar os saldos e as conciliações das contas bancárias sob a gestão do Tesouro Estadual;
c) gerenciar e registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio as receitas oriundas das transferências de arrecadação federal (IPI - Exportação, Royalties do Petróleo, FPE, ICMS compensação, Recursos Hídricos e outras);
d) acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários;
VIII - supervisionar, no que tange à Execução Financeira, a aplicação e execução da movimentação das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;
IX - no que tange à conciliação da receita, efetuada no âmbito da Superintendência:
a) supervisão e gestão do Sistema de Guia de Recolhimento do Estado - SISGRE;
b) orientação dos órgãos quanto à utilização da GRE;
c) acompanhar a conciliação das contas de arrecadação e repasses oriundos do Sistema de Arrecadação e o Sistema de Controle e Acompanhamento da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro - SISGRE;
d) Supervisão e acompanhamento das distribuições constitucionais aos municípios e ao FUNDEB;"
Leia-se:
"Subseção III Da Superintendência de Controle da Movimentação Financeira e das Coordenadorias Vinculadas
Art. 14. Compete à Superintendência de Controle da Movimentação Financeira:
(.....)
V - acompanhar a gestão do SISGRE;
VI - no que tange ao Controle e Conciliação Bancária:
a) acompanhar a arrecadação das receitas provenientes de transferências inter e intragovernamental;
b) acompanhar os saldos e as conciliações das contas bancárias sob a gestão do Tesouro Estadual;
c) gerenciar e registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio as receitas oriundas das transferências de arrecadação federal (IPI - Exportação, Royalties do Petróleo, FPE, ICMS compensação, Recursos Hídricos e outras);
d) acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários;
VII - supervisionar, no que tange à Execução Financeira, a aplicação e execução da movimentação das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;
VIII - no que tange à conciliação da receita, efetuada no âmbito da Superintendência:
a) exercer a supervisão e a gestão do Sistema de Guia de Recolhimento do Estado - SISGRE;
b) proceder à orientação dos órgãos quanto à utilização da GRE;
c) acompanhar a conciliação das contas de arrecadação e repasses oriundos do Sistema de Arrecadação e o Sistema de Controle e Acompanhamento da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro - SISGRE;
d) exercer a supervisão e o acompanhamento das distribuições constitucionais aos municípios e ao FUNDEB."
Onde se lê:
"Art. 30. Compete à Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta:
(.....)
V - acompanhar os saldos dos empenhos e dotações orçamentárias, solicitando ao longo do exercício os pedidos de reforço dos empenhos e suplementação da dotação e cancelamentos necessários à execução orçamentária relacionados à Dívida Pública da Administração Direta;
VII - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, sempre utilizando o sistema SEI;
VIII - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;
IX - emitir relatório de autorização da despesa da dívida pública da administração direta para a aprovação e autorização do ordenador;
X - gerir e manter atualizadas as informações do Sistema de Operações de Crédito - SOC, e propor junto a Subsecretaria de Tecnologia as atualizações que se façam necessárias;
XI - conciliar o passivo registrado do passivo da dívida no SIAFE-RIO com o Sistema de Operação de Crédito SOC;
XII - elaborar a previsão do serviço e do estoque da Dívida da Administração Direta, necessários à preparação da LOA."
Leia-se:
"Art. 30. Compete à Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta:(...)
V - acompanhar os saldos dos empenhos e dotações orçamentárias, solicitando ao longo do exercício os pedidos de reforço dos empenhos e suplementação da dotação e cancelamentos necessários à execução orçamentária relacionados à Dívida Pública da Administração Direta;
VI - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, sempre utilizando o sistema SEI;
VII - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;
VIII - emitir relatório de autorização da despesa da dívida pública da administração direta para a aprovação e autorização do ordenador;
IX - gerir e manter atualizadas as informações do Sistema de Operações de Crédito - SOC, e propor junto a Subsecretaria de Tecnologia as atualizações que se façam necessárias;
X - conciliar o passivo registrado do passivo da dívida no SIAFE-RIO com o Sistema de Operação de Crédito SOC;
XI - elaborar a previsão do serviço e do estoque da Dívida da Administração Direta, necessários à preparação da LOA."
Onde se lê:
"Art. 31. Compete à Coordenadoria de Precatórios:
(.....)
IX - encaminhar as informações sobre os bloqueios judiciais das Requisições Judiciais de Pequeno Valor para a regularização;
XI - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;
XI - instruir processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, pelo sistema SEI."
Leia-se:
"Art. 31. Compete à Coordenadoria de Precatórios:
(.....)
IX - encaminhar as informações sobre os bloqueios judiciais das Requisições Judiciais de Pequeno Valor para a regularização;
X - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;
XI - instruir processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, pelo sistema SEI."