Resolução SEFAZ nº 433 DE 08/09/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 set 2022

Estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da SEFAZ.

O Secretário de Estado de Fazenda, tendo em vista a necessidade de consolidação e divulgação das competências da Subsecretaria do Tesouro Estadual, enquanto não editada e publicada a atualização completa do Regimento da SEFAZ em decorrência das alterações promovidas por decretos recentes, em especial os Decretos nº 47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e

Considerando o contido no processo administrativo nº SEI-040083/000959/2022

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, conforme Anexo a esta Resolução, as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, a vigorarem até que o Regimento Interno da SEFAZ seja atualizado e consolidado com as alterações promovidas pelos Decretos nº 47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e por outros porventura existentes.

Art. 2º Aos órgãos da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, aplicam-se, ainda, as competências genéricas estabelecidas no art. 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, bem como outras previstas ou determinadas no Decreto nº 46.628/2019 e em legislações ou delegações específicas.

Art. 3º Em face da presente Resolução, e ressalvado o disposto no art. 2º, ficam sem efeito os dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, que estabeleçam competências relativas aos atuais órgãos da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, relacionados no Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

ANEXO VI AO REGIMENTO INTERNO DA SEFAZ

SUBSECRETARIA DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º A estrutura da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro é a seguinte:

Órgão conforme disposto no Item II do Anexo VI ao Decreto nº 46.628/2019 Sigla/Codificação
6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro SUBTES
6.1 - Assessoria Técnica ASSTEC
6.2 - Subsecretaria Adjunta de Finanças SUBAFIN
6.2.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações SUPGO
6.2.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais COOEGOE
6.2.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações COOGO
6.2.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico COOAJUR
6.2.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual SUPGECE
6.2.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro COOPLAF
6.2.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal COOCPP
6.2.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento COOCPCI
6.2.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos COOCPC
6.2.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira SUPCOMF
6.2.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária COOCCB
6.2.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira COOEFIN
6.2.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita COOCR
6.2.4 - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações SUPCONDP
6.2.4.1 - Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios COOCODPP
6.2.4.2 - Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações COOCOB
6.3 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal SUBAPOF
6.3.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública SUPARP
6.3.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias COOPRET
6.3.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais COOPRENT
6.3.1.3 - Coordenadoria de Transparência Fiscal COTRANSF
6.3.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública SUPADESP
6.3.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa COOANEP
6.3.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos COOAGASP
6.3.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública SUPDESP
6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta COOEPAD
6.3.3.2 - Coordenadoria de Precatórios COOPRE
6.3.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida COOCGD

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 2º Compete à Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro:

I - supervisionar, controlar, avaliar e integrar as atividades relativas ao Tesouro do Estado;

II - assessorar e subsidiar o Titular da Pasta em assuntos relacionados à gestão financeira e à política fiscal do Estado;

III - gerenciar as ações no tocante à gestão financeira e à política fiscal do Estado;

IV - supervisionar o relacionamento do Tesouro do Estado com as instituições financeiras;

V - promover a elaboração da programação financeira mensal e anual do Tesouro Estadual;

VI - elaborar, acompanhar e avaliar os programas inerentes a Subsecretaria;

VII - exercer outras atividades delegadas pelo Titular da Pasta no que concerne às questões inseridas no âmbito de sua competência.

Seção I Da Assessoria Técnica da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Art. 3º Compete à Assessoria Técnica da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro:

I - analisar e dar encaminhamento às demandas de consultoria e assessoramento técnico direcionadas à Subsecretaria do Tesouro;

II - emitir manifestações e pareceres em processos e elaborar minutas de textos legais referentes aos assuntos afetos à Subsecretaria do Tesouro;

III - elaborar minutas de informações a serem prestadas junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos de controle interno e externo, em razão de questionamentos direcionados à Subsecretaria do Tesouro;

IV - assessorar tecnicamente o (a) Subsecretário (a) do Tesouro, na tomada de decisões no exercício de suas funções;

V - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Seção II Da Subsecretaria Adjunta de Finanças

Art. 4º Compete à Subsecretaria Adjunta de Finanças:

I - gerenciar as ações no tocante à gestão financeira do Estado;

II - dirigir a elaboração da programação financeira mensal e anual do Tesouro Estadual;

III - coordenar e executar as atividades de movimentação dos recursos financeiros estaduais, monitorando o recolhimento das receitas e efetuando o acompanhamento e o controle das disponibilidades;

IV - fornecer às áreas responsáveis as informações necessárias à elaboração das propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual de Investimentos, nos limites de sua competência;

V - gerenciar a Conta Única do Tesouro Estadual, bem como de todas as contas vinculadas ao CNPJ do Estado do Rio de Janeiro;

VI - gerenciar o recolhimento dos recursos não oriundos de impostos;

VII - administrar os encargos gerais do Estado;

VIII - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob sua responsabilidade, avaliando e acompanhando os eventuais riscos fiscais, avaliando, quando necessário, as políticas de administração de todos os fundos e programas oficiais;

IX - estruturar e acompanhar a implantação e execução das ações necessárias à regularização de obrigações financeiras do Estado, inclusive daquelas assumidas em decorrência de lei, de contratos, convênios ou outros instrumentos equivalentes;

X - supervisionar o relacionamento do Tesouro Estadual junto à Instituições Financeiras.

Subseção I Da Superintendência de Gestão das Obrigações e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 5º Compete à Superintendência de Gestão das Obrigações:

I - No que tange aos temas técnicos e jurídicos afetos a esta Superintendência:

a) dar encaminhamento processual às determinações judiciais Trabalhistas e Cíveis referentes a bloqueio de créditos em mãos próprias e de terceiros;

b) acompanhar, controlar e restituir os depósitos recursais e proceder à execução das cartas de fianças bancárias;

c) analisar os processos de cauções e fianças;

d) acompanhar a execução orçamentária das despesas da unidade gestora Encargos Gerais do Estado - SEFAZ;

e) executar orçamentaria e financeiramente as despesas classificadas como Encargos Gerais do Estado, inclusive aquelas que são extra orçamentárias;

f) acompanhar a movimentação das cotas do Fundo de Privatização do Estado;

g) gerenciar os procedimentos contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, efetuados no âmbito da Superintendência;

h) gerenciar a instrução processual na sua área de competência;

i) coordenar a gestão das obrigações a cargo do Tesouro Estadual;

II - no que tange à execução de procedimentos relacionados a Encargos Gerais do Estado, supervisionar a movimentação orçamentária e a confecção de Programação de Desembolso - PD, referente ao controle de pagamento do programa de parcelamento e Pagamentos do Estado do Rio de Janeiro de Restos a Pagar Processados;

III - no que tange à gestão de obrigações:

a) acompanhar e controlar as Reservas Monetárias das contas garantidoras denominadas Contas "A", "B" e "B1";

b) supervisionar o controle e a movimentação dos recursos patrimoniais dos órgãos, referente aos saldos remanescentes oriundos do Fundo da Dívida Pública;

c) auxiliar no controle e na movimentação dos recursos patrimoniais referentes à Cota do Fundo de Privatização, Depósitos Recursais e outras;

Art. 6º Compete à Coordenação de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais:

I - executar procedimentos orçamentários relacionados a Encargos Gerais do Estado sob Supervisão da SEFAZ referentes a:

a) Contribuições obrigatórias - PASEP;

b) Restituição de Terceiros, exceto aquelas que incidam sobre tributos autorizados oriundos do sistema de arrecadação;

c) Obrigações junto ao Previ - BANERJ;

d) Pensões indenizatórias dos Encargos Gerais do Estado;

II - emitir as Programações de Desembolso relacionadas à unidade gestora do Tesouro Estadual referente às despesas extra orçamentárias: cauções, fianças, depósitos, anulação de receita e conversão em receita;

III - Empenhar, liquidar e confeccionar Programação de Desembolso - PD referente as requisições de pequeno valor;

IV - analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio na Unidade Gestora de Encargos Gerais do Estado sob supervisão da SEFAZ;

V - planejar e realizar a gestão orçamentária do Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da SEFAZ;

VI - elaborar os respectivos lançamentos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil no SIAFE-Rio e no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, do Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da SEFAZ;

VII - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Gestão de Obrigações:

I - acompanhar a movimentação das Reservas Monetárias das contas garantidoras denominadas Contas "A", "B" e "B1", instituídas por meio do contrato de abertura de contas, nomeação de agente fiduciário e outros pactos;

II - controlar, atualizar e contabilizar o saldo remanescente oriundo do Fundo da Dívida Pública (FDP);

III - atualizar as Cotas do Fundo de Privatização (CFP), realizar os registros contábeis pertinentes à atualização e gerenciar o contrato celebrado com a instituição financeira custodiante;

IV - controlar os Depósitos Recursais; atualizar e controlar os valores a serem restituídos ou convertidos em receita quando solicitados;

V - gerenciar os contratos e termos de compromisso referentes aos depósitos judiciais;

VI - gerenciar os contratos e termos de compromisso referentes as contas B e B1;

VII - gerenciar os valores relativos ao Crédito Tributário devido ao RIOPREVIDÊNCIA até que a rotina contábil definida pela SUBCONT esteja concluída;

VIII - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.

Art. 8º Compete à Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico:

I - analisar e dar encaminhamento processual às determinações judiciais Trabalhistas, Cíveis e Fazendárias, aqui não abrangidas questões tributárias, referentes a bloqueio de crédito de mãos próprias e de terceiro no âmbito da Superintendência de Gestão de Obrigações;

II - analisar os processos de cauções, fianças e de valores apreendidos, coordenando no âmbito da SEFAZ os procedimentos necessários à restituição;

III - desenvolver os instrumentos necessários à execução das atribuições da Superintendência;

IV - Apoiar a COOGO na gestão e acompanhamento dos contratos e termos de compromissos firmados em razão dos depósitos judiciais;

V - Apoiar a COOGO na gestão e acompanhamento dos contratos e termos de compromissos firmados em razão da existência das contas B e B1;

VI - Apoiar a SUPGPO na criação de consultas à Assessoria Jurídica ou a Subsecretaria Jurídica, garantindo suporte técnico e jurídico às questões diversas tratadas no âmbito da SUPGO.

Subseção II Da Superintendência de Gestão do Caixa Estadual e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 9º Compete à Superintendência de Gestão do Caixa Estadual:

I - supervisionar a elaboração do fluxo de caixa do Tesouro Estadual;

II - acompanhar os ingressos e desembolsos de recursos do Tesouro para fins de controle e gestão financeira, propondo medidas preventivas e corretivas necessárias ao equilíbrio financeiro;

III - coordenar a elaboração da programação e execução financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública que utilizam fontes de recursos do Tesouro, visando à sua adequação ao fluxo de caixa do Tesouro Estadual;

IV - estabelecer e acompanhar a liberação de cota financeira;

V - orientar os órgãos quanto à gestão de seus recursos e respectiva cota financeira;

VI - coordenar a transferência de recursos financeiros do Tesouro Estadual destinados ao duodécimo dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ao índice mínimo de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e ao índice mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde;

VII - coordenar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro para aplicação financeira;

VIII - supervisionar a análise de documentos para a elaboração da programação financeira;

IX - supervisionar o pagamento de despesas correntes e de capital das administrações direta, indireta, e outros poderes;

X - supervisionar o acompanhamento financeiro dos convênios de receita e de despesa, cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

XI - elaborar relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do Estado.

Art. 10. Compete à Coordenadoria de Planejamento Financeiro:

I - elaborar, controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro Estadual;

II - preparar cenários referentes às projeções do fluxo de caixa do Tesouro Estadual;

III - elaborar relatórios de acompanhamento, controle e análise do fluxo de caixa do Tesouro Estadual;

IV - acompanhar a evolução das receitas e dos gastos públicos do Estado para fins de controle e gestão financeira, propondo medidas corretivas necessárias ao equilíbrio financeiro;

V - acompanhar e analisar a entrada de receitas nas contas do Tesouro Estadual e alocá-las de acordo com o planejamento financeiro;

VI - analisar e controlar as aplicações financeiras do Tesouro Estadual;

VII - acompanhar a programação de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, ressalvadas as excepcionalidades previstas em normativos estaduais para autorização destas exceções;

VIII - coordenar a elaboração diária da programação de pagamentos;

IX - acompanhar a liberação e a execução das Cotas Financeiras oriunda das Fontes de Recurso do Tesouro;

X - elaborar relatórios de acompanhamento e de análises da gestão financeira do Estado.

Art. 11. Compete à Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal:

I - acompanhar a execução orçamentária e estabelecer a programação financeira das despesas de pessoal e encargos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo e dos Outros Poderes do Estado, visando sua adequação ao fluxo financeiro do Tesouro Estadual;

II - coordenar a elaboração do pagamento das despesas de pessoal e encargos de acordo com a programação financeira do Tesouro Estadual;

III - operacionalizar os pagamentos das despesas de pessoal e encargos através da execução das programações de desembolso no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

IV - operacionalizar a liberação de limite de saque das despesas de pessoal e encargos aos órgãos e entidades da Administração Pública que utilizam fontes de recursos do Tesouro Estadual;

V - realizar a transferência de recursos financeiros do Tesouro Estadual destinados ao duodécimo dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ao índice mínimo de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e ao índice mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde;

VI - recepcionar a documentação relativa aos pagamentos das despesas correntes e de capital, em conformidade com as legislações existentes;

VII - analisar e preparar os pagamentos judiciais dos depósitos recursais, custas judiciais e honorários periciais;

VIII - elaborar relatórios de acompanhamento e de análises das despesas de pessoal e encargos do Estado.

Art. 12. Compete à Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento:

I - acompanhar a execução orçamentária e estabelecer a programação financeira das despesas correntes e de capital dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, visando a adequação ao fluxo financeiro do Tesouro Estadual;

II - coordenar a elaboração do pagamento das despesas correntes e de capital dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo de acordo com a programação financeira do Tesouro Estadual;

III - recepcionar a documentação relativa aos pagamentos das despesas correntes e de capital, em conformidade com as legislações existentes;

IV - analisar e preparar os pagamentos judiciais dos depósitos recursais, custas judiciais e honorários periciais;

V - operacionalizar os pagamentos das despesas correntes e de capital através da execução das programações de desembolso no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

VI - operacionalizar a liberação de limite de saque das despesas correntes e de capital aos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo que utilizam fontes de recursos do Tesouro Estadual;

VII - elaborar proposta de liberação de cota financeira e do cronograma de desembolso;

VIII - analisar os pleitos dos órgãos sobre a respectiva cota financeira e encaminhar possíveis soluções;

IX - acompanhar, avaliar e propor modificações na cota financeira;

X - acompanhar a execução orçamentária do Estado e sua compatibilidade com a cota financeira.

XI - elaborar as declarações de adimplência e regularidade para apresentação junto aos órgãos federais para celebração ou formalização de aditivos de Convênios;

XII - realizar o acompanhamento financeiro dos convênios de despesa e das contrapartidas dos convênios de receita, cadastrados no Módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, com o objetivo de liberar a programação de desembolso;

XIII - realizar atividades operacionais relativas aos convênios de receita e de despesa, conforme estabelecido no Manual de Utilização do Módulo de Convênios - Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.

XIV - emitir prova de regularidade quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente, em atendimento ao Decreto nº 33.502/2003, e a Portaria CGE nº 170/2013, mediante consulta ao Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio), com o objetivo de apresentação junto aos órgãos estaduais para celebração de Convênios e seus aditivos e liberação da programação de desembolso;

XV - elaborar relatórios de acompanhamento e de análises das despesas correntes e de capital do Estado.

Art. 13. Compete à Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos:

I - acompanhar a execução orçamentária e estabelecer a programação financeira das despesas com concessionárias de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, visando sua adequação ao fluxo financeiro do Tesouro Estadual;

II - Recepcionar o relatório mensal com o detalhamento das faturas encaminhado pelas concessionárias de serviços públicos.

III - coordenar o pagamento das despesas com concessionárias de serviços públicos de acordo com a programação financeira do Tesouro Estadual;

IV - operacionalizar a liberação de limite de saque de despesas com concessionárias de serviços públicos aos órgãos e entidades da Administração Pública que utilizam fontes de recursos do Tesouro Estadual;

V - acompanhar a execução dos procedimentos de pagamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

VI - elaborar relatórios de acompanhamento, controle e análise das despesas com concessionárias de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo;

VII - encaminhar, aos órgãos e entidades, relatórios de acompanhamento das despesas com concessionárias de serviços públicos.

VIII - coordenar a contabilização e baixa das despesas abarcadas nas Leis de Compensação nºs 7.019, de 11.06.2015; 7.298, de 31.05.2016; 7.626, de 09.06.2017 e 8.058, de 01.08.2018, alterada pela Lei nº 8.080 , de 27.08.2018, que autorizou a compensação com créditos tributários das dívidas líquidas e certas do Estado do Rio de Janeiro junto as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, energia elétrica e gás.

Subseção III Da Superintendência da Controle da Movimentação Financeira e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 14. Compete à Superintendência da Controle da Movimentação Financeira:

I - acompanhar e controlar a movimentação financeira das contas sob a gestão do Tesouro Estadual;

II - supervisionar os procedimentos contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, efetuados no âmbito da Superintendência;

III - supervisionar a conciliação bancária eletrônica das contas do Tesouro do Estado;

IV - supervisionar a conciliação das receitas ingressadas nos cofres do Tesouro;

V - acompanhar a gestão do SISGRE;

VII - no que tange ao Controle e Conciliação Bancária:

a) acompanhar a arrecadação das receitas provenientes de transferências inter e intragovernamental;

b) acompanhar os saldos e as conciliações das contas bancárias sob a gestão do Tesouro Estadual;

c) gerenciar e registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio as receitas oriundas das transferências de arrecadação federal (IPI - Exportação, Royalties do Petróleo, FPE, ICMS compensação, Recursos Hídricos e outras);

d) acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários;

VIII - supervisionar, no que tange à Execução Financeira, a aplicação e execução da movimentação das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;

IX - no que tange à conciliação da receita, efetuada no âmbito da Superintendência:

a) supervisão e gestão do Sistema de Guia de Recolhimento do Estado - SISGRE;

b) orientação dos órgãos quanto à utilização da GRE;

c) acompanhar a conciliação das contas de arrecadação e repasses oriundos do Sistema de Arrecadação e o Sistema de Controle e Acompanhamento da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro - SISGRE;

d) Supervisão e acompanhamento das distribuições constitucionais aos municípios e ao FUNDEB;

Art. 15. Compete à Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária:

I - coordenar as atividades referentes ao acompanhamento financeiro das contas de gestão do Tesouro Estadual mantidas nas diversas instituições bancárias;

II - receber e analisar, diariamente, os documentos bancários oriundos dos diversos setores da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro e das instituições bancárias;

III - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio as receitas de rendimento de aplicação financeira e as receitas não tributárias que ingressam no Tesouro Estadual, classificando-as contabilmente de acordo com a sua categoria econômica;

IV - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio as transferências intergovernamentais que ingressam no Tesouro Estadual, classificando-as contabilmente de acordo com a sua categoria econômica;

V - analisar todas as contas bancárias que integram o sistema e informar a disponibilidade financeira do Tesouro Estadual;

VI - conciliar diariamente a movimentação das contas correntes e de aplicações administradas pelo Tesouro Estadual;

VII - manter em arquivo os extratos bancários;

VIII - acompanhar as devoluções de pagamentos por meio de conciliação bancária eletrônica das contas do Tesouro do Estado;

IX - controlar e acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários;

X - requerer documentação pendente às Instituições Bancárias;

XI - inserir no sistema SIAFE-RIO, no Relatório de Conciliação Bancária TCE os dados referentes às conciliações da Unidade Gestora do Tesouro Estadual; manter em arquivo os documentos da movimentação bancária diária;

XII - acompanhar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito do controle bancário;

XIII - instruir os processos administrativos de sua área de competência.

Art. 16. Compete à Coordenadoria de Execução Financeira:

I - executar as atividades referentes às movimentações financeiras e às aplicações financeiras;

II - movimentar os recursos provenientes das transferências intragovernamentais;

III - acompanhar junto às instituições bancárias as movimentações financeiras;

IV - acompanhar diariamente a execução da programação financeira;

V - elaborar e executar as Programações de Desembolso - PD de transferências, bem como as ordens bancárias no SIAFE-Rio;

VI - controlar e acompanhar a movimentação dos recursos vinculados, transferidos ou repassados ao Tesouro do Estado;

VII - disponibilizar a documentação pertinente aos Órgãos e Entidades Estaduais junto ao protocolo;

VIII - promover a gestão do limite de saque de recursos próprios, por meio de liberações e restituições, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFERio;

IX - conferir as relações externas de ordens bancárias (REs) de pagamento a serem encaminhadas às instituições bancárias;

X - controlar o arquivo de cópias de documentos bancários pertinentes;

XI - levantamento de valores referentes a processos judiciais não tributários, oriundos de alvarás e mandados;

XII - confeccionar e executar Notas de Aplicações e de Resgates - NA, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio dos recursos do Tesouro do Estado;

XIII - controlar e operacionalizar as aberturas, os encerramentos e as alterações de contas correntes dos órgãos estaduais junto às Instituições Bancárias;

XIV - fechamento diário do saldo financeiro da Conta Única do Tesouro Estadual;

XV - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.

Art. 17. Compete à Coordenadoria de Conciliação de Receita:

I - conciliar diariamente a movimentação financeira e contábil das contas de arrecadação e de repasses oriundas do Sistema de Arrecadação - ARR e do Sistema de Controle e Acompanhamento da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro - SISGRE;

II - informar aos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda que controlam e registram a arrecadação e os repasses de receitas, divergências verificadas nas referidas contas;

III - analisar a consonância dos índices de repartição das receitas e a sua paridade com os valores distribuídos aos Municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

IV - acompanhar os valores informados pelo sistema de gestão tributária em relação aos valores efetivamente creditados nas contas bancárias de receitas;

V - acompanhar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito da gestão da receita;

VI - acompanhar por tipo de imposto valores destinados ao FUNDEB e aos Municípios e demonstrar divergências entre os valores arrecadados, destinados e repassados por rubrica de receita e por movimentação financeira;

VII - acompanhar rotinas da efetiva repartição das receitas tributária;

VIII - criar e cadastrar os códigos de recolhimento das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, através da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRE), no SISGRE e no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

IX - reconhecer a entrada em receita e sinalizar no SISGRE a restituição dos valores recolhidos indevidamente por meio da GRE;

X - administrar o SISGRE, mantendo atualizado o seu conteúdo institucional e de cadastros;

XI - fornecer acesso ao sistema dando suporte ao usuário do SISGRE;

XII - orientar as Unidades Gestoras sobre a utilização do SISGRE e da GRE;

XIII - realizar a retificação (apostilamento) da GRE;

XIV - atuar como Gestor do SISGRE na UG 999900;

XV - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.

Subseção IV Da Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública e das Obrigações e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 18. Compete à Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública e das Obrigações:

I - analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, nas Unidades Gestoras do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito do controle bancário;

II - acompanhar a execução dos procedimentos para a movimentação orçamentária referente ao controle de pagamento dos valores devidos de principal, juros e encargos dos contratos da Dívida pública da Administração Direta;

III - promover análise e acompanhamento das contas analíticas do Tesouro Estadual garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento;

IV - efetuar a contabilização e atualização do passivo da dívida pública da Administração Direta;

V - supervisionar os registros contábeis das unidades gestoras da Subsecretaria do Tesouro;

VI - acompanhar as transferências dos recursos do FPE para pagamento dos Precatórios do Estado ao Tribunal de Justiça e solicitar as complementações, quando necessárias, nos moldes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios;

VII - contabilizar o passivo patrimonial dos Precatórios da Administração Direta, procedendo à inscrição, atualização e baixa dos valores, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais;

VIII - analisar e consolidar todas as pendências contábeis lançadas nas UGs gerenciadas pela Subsecretaria do Tesouro;

IX - acompanhar e analisar os registros inerentes aos Depósitos Judiciais;

Art. 19. Compete à Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios:

I - contabilizar o passivo patrimonial dos Precatórios da Administração Direta, procedendo à inscrição, atualização e baixa dos valores, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais;

II - efetuar a contabilização e atualização do passivo da dívida pública da administração direta;

III - realizar a contabilização da atualização mensal da dívida dos órgãos da administração indireta;

IV - realizar a contabilização do passivo patrimonial das requisições de pequeno valor;

V - instruir os processos administrativos de sua área de competência.

Art. 20. Compete à Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações:

I - realizar análise dos registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, nas Unidades Gestoras do Tesouro Estadual;

II - analisar as inconsistências contábeis e solicitar às unidades executoras do Tesouro a sua devida regularização;

III - supervisionar os registros contábeis das unidades gestoras da Subsecretaria do Tesouro;

IV - acompanhar e analisar as transferências dos recursos do FPE para o pagamento dos parcelamentos de tributos ou encargos sociais;

V - instruir os processos administrativos de sua área de competência.

Seção III Da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

Art. 21. Compete à Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal:

I - subsidiar decisões e formular políticas que impactam as finanças públicas estaduais;

II - coordenar estudos sobre o equilíbrio financeiro do Estado;

III - orientar e supervisionar a elaboração de cenários de finanças públicas e estudos em matéria fiscal para definição de diretrizes de política fiscal;

IV - identificar possíveis riscos fiscais e propor medidas de sustentabilidade das contas públicas;

V - subsidiar a Secretaria de Estado de Fazenda com estudos relacionados à política fiscal;

VI - - promover estudos e pesquisas associadas ao gasto público e sua gestão;

VII - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir relatórios gerenciais sobre as despesas e receitas estaduais, necessários à tomada de decisão e à instituição das políticas públicas estaduais;

VIII - gerenciar as demandas para fins de elaboração dos projetos das peças orçamentárias, no que diz respeito a participação da SEFAZ;

IX - coordenar as iniciativas pertinentes à transparência fiscal;

X - monitorar a execução do Plano de Recuperação Fiscal;

XI - coordenar o processo de revisão e atualização do Plano de Recuperação Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal;

XII - administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;

XIII - instruir a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes);

XIV - promover mecanismos para gerenciar o Fundo Garantidor de Parcerias Público Privadas - FGP, com vistas a zelar pela valorização dos recursos públicos depositados;

XV - elaborar parecer acerca da capacidade de pagamento e garantias concedidas pelo Estado do Rio de Janeiro ou pelo Fundo Garantidor das Parcerias Público Privadas, incluindo a análise dos riscos para o Tesouro Estadual, inerentes aos projetos;

XVI - avaliar a capacidade de inclusão do projeto na estratégia fiscal do Estado e assegurar o cumprimento do limite fixado no art. 24 da Lei nº 5.068/2007, para despesas de caráter continuado derivadas do conjunto de Parcerias Público Privadas contratadas, tendo como base o exercício em que forem apurados os limites em questão;

XVII - elaborar relatórios de análise econômico-financeira dos projetos de Parcerias Público Privadas - PPP com vistas ao acompanhamento das fases financeiras dos contratos de concessão firmados pelo Estado;

XVIII - Representar o Estado em Programas de Parcelamento de Débitos e Regularizações junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade da administração direta, autárquica e fundacional;

XIX - subsidiar a assessoria de imprensa em assuntos pertinentes à área fiscal.

Subseção I Da Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 22. Compete à Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública:

I - monitorar os cenários e subsidiar a tomada de decisão e a formulação de políticas que impactem nas finanças públicas estaduais;

II - buscar o aprimoramento dos mecanismos de previsibilidade de receita para contribuir com a gestão adequada dos cenários fiscais de curto, médio e longo prazo;

III - demonstrar os efeitos, na arrecadação estadual, ocasionadas pelas alterações legislativas e assessorar a administração superior em propostas que preservem os interesses do Estado do Rio de Janeiro;

IV - analisar as projeções e a execução das receitas tributárias e não tributárias, incluídas as transferências constitucionais e as participações governamentais;

V - assessorar a administração superior quanto às projeções de receitas para o Regime de Recuperação Fiscal e para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal;

VI - gerenciar as iniciativas pertinentes à transparência fiscal.

Art. 23. Compete à Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias:

I - elaborar estudos e projetar eventuais impactos orçamentários no Estado, concernente às mudanças ocorridas na conjuntura econômica e na legislação que afetem a arrecadação tributária;

II - acompanhar o ingresso das receitas tributárias no sistema contábil e no sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda;

III - analisar e acompanhar a arrecadação dos tributos em relação aos demais entes da Federação;

IV - realizar a apuração e a projeção pertinente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e à Receita Corrente Líquida (RCL);

V - elaborar a previsão do mínimo de aplicação dos Índices Constitucionais, conforme revisão de receitas;

VI - assessorar o(a) Subsecretário(a) Adjunto(a) de Política Fiscal em questões relativas às receitas tributárias;

VII - projetar as receitas tributárias para elaboração dos projetos de leis orçamentárias, revisões de receita, fluxo de caixa do Tesouro Estadual, para o Regime de Recuperação Fiscal e para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal;

VIII - elaborar eventuais cenários fiscais do ERJ para agências de rating ou credores;

IX - realizar estudos sobre o Panorama Econômico para a elaboração das Contas de Gestão do Governador;

X - realizar a criação, manutenção e atualização de modelos econométricos para auxiliar a elaboração das peças orçamentárias, bem como as revisões de receita do ERJ;

XI - acompanhar a execução de receitas, bem como das metas pactuadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal;

XII - acompanhar a legislação atinente ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal;

XIII - elaborar, reunir e encaminhar à STN, toda e qualquer documentação inerente ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

Art. 24. Compete à Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais:

I - elaborar estudos e projetar eventuais impactos orçamentários, resultantes das mudanças na conjuntura econômica e na legislação, sobre o recebimento das transferências obrigatórias e voluntárias;

II - acompanhar o ingresso das receitas não-tributárias e das participações governamentais registradas no sistema contábil estadual e analisá-las em relação aos demais entes da federação;

III - consolidar a interface com órgãos reguladores e de outras esferas de poder e níveis governamentais objetivando a mitigação de riscos e atendimento aos objetivos estratégicos da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal;

IV - elaborar relatórios de controle, notas técnicas e apresentações gerenciais;

V - assessorar o(a) Subsecretário(a) Adjunto(a) de Política Fiscal em questões relativas às participações governamentais e às receitas de transferências;

VI - projetar as receitas não-tributárias e de royalties e participações especiais para elaboração dos projetos de leis orçamentárias, revisões de receita, fluxo de caixa do Tesouro Estadual, para o Regime de Recuperação Fiscal e para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal;

VII - monitorar continuamente a evolução da legislação e do marco regulatório do setor de óleo e gás natural, assim como da conjuntura econômica, realizando estudos e projetando possíveis impactos sobre a arrecadação das participações governamentais;

VIII - acompanhar publicações setoriais de organismos nacionais e internacionais;

IX - participar de grupos de trabalho no âmbito das diferentes esferas governamentais, para o aprimoramento das projeções de receitas de participações governamentais;

X - estimar as destinações constitucionais, legais ou contratuais vinculadas às receitas de participações governamentais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 25. Compete à Coordenadoria de Transparência Fiscal:

I - elaborar e consolidar publicações que fomentem a transparência fiscal;

II - gerenciar o Portal de Transparência Fiscal e o Portal de Recursos do Petróleo da SEFAZ-RJ, apresentando melhorias continuamente;

III - estudar e sugerir medidas que aumentem a transparência fiscal do Estado, bem como colaborar com as avaliações de transparência ativa a que o Estado do Rio de Janeiro seja submetido;

IV - participar de grupos de estudo e de trabalho no âmbito das diferentes esferas governamentais, para o aprimoramento da transparência fiscal;

V - dar suporte interno e externo para a navegação no Portal de Transparência Fiscal e no Portal de Recursos do Petróleo, prestar esclarecimento de dúvidas acerca do conteúdo divulgado, assim como encaminhar o usuário ao canal apropriado para a obtenção de informação pública;

VI - assessorar o(a) Subsecretário(a) Adjunto(a) de Política Fiscal em questões relativas à transparência fiscal.

Subseção II Da Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 26. Compete à Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública:

I - coordenar e acompanhar a elaboração de cenários fiscais no âmbito da despesa;

II - acompanhar a evolução da despesa e possíveis impactos decorrentes de alterações legislativas ou mudanças de política governamental;

III - dar suporte e assessorar a tomada de decisões através de estudos e proposição de medidas nos temas fiscais;

IV - elaborar estudos que subsidiem medidas para a melhoria da qualidade dos gastos públicos;

Art. 27. Compete à Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa:

I - avaliar políticas públicas e programas governamentais, identificando respectivos impactos na evolução da despesa;

II - elaborar estudos que subsidiem medidas para a melhoria da qualidade dos gastos públicos;

III - participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias;

IV - assessorar na tomada de decisões através de estudos e proposição de medidas em temas do campo fiscal em sentido amplo.

Art. 28. Compete à Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos:

I - acompanhar a execução orçamentária e de programas estratégicos do Estado;

II - analisar e acompanhar a evolução da despesa e seus possíveis impactos decorrentes de alterações legislativas ou mudanças de política governamental;

III - realizar estudos técnicos relacionados a temas fiscais;

IV - elaborar análises e projeções de cenários fiscais e seus impactos sobre a despesa pública;

V - acompanhar a execução de despesas, bem como das metas pactuadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal do ERJ.

Subseção III Da Superintendência de Controle da Dívida Pública e das Coordenadorias Vinculadas

Art. 29. Compete à Superintendência de Controle da Dívida Pública:

I - no que tange ao Controle e Execução do Pagamento da Dívida da Administração Direta:

a) supervisionar o cálculo do estoque e do serviço a pagar da Dívida Pública da Administração Direta;

b) supervisionar os procedimentos para a movimentação orçamentária referente ao controle de pagamento dos valores devidos de principal, juros e encargos dos contratos da Dívida pública da Administração Direta;

c) supervisionar a elaboração do fluxo financeiro da Dívida Pública da Administração Direta;

d) supervisionar a elaboração dos relatórios da Dívida Pública da Administração Direta de acordo com a legislação vigente.

II - no que tange à Captação e Gestão da Dívida:

a) supervisionar a gestão da Dívida Pública Estadual;

b) supervisionar o acompanhamento do cumprimento dos limites de endividamento do Estado conforme estabelecido nas Resoluções do Senado Federal e analisar os perfis do estoque e do serviço da dívida e sua compatibilidade com a receita Estadual;

c) supervisionar o acompanhamento dos indicadores financeiros visando estudos comparativos das taxas e índices de correção contratuais necessários à fixação de indicadores para elaboração de projeções do serviço e do estoque da dívida consolidada;

d) supervisionar a consolidação das informações recebidas das Entidades relacionadas com o endividamento da Administração Indireta;

e) supervisionar as informações prestadas pelas Entidades da Administração Indireta no que tange a Dívida Pública;

f) supervisionar a elaboração dos relatórios e demonstrativos da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta para acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF;

g) supervisionar a elaboração dos relatórios da Dívida Pública da Administração Indireta do Tesouro Estadual de acordo com a legislação vigente;

h) supervisionar a elaboração da análise de sensibilidade do estoque e do perfil da Dívida Financeira Estadual;

i) supervisionar a negociação e contratação das operações de créditos;

III - no que tange ao Controle e Acompanhamento dos Pagamentos de Precatórios:

a) supervisionar o controle dos Precatórios do Estado, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais;

b) supervisionar as transferências de recursos ao Tribunal de Justiça para pagamento dos precatórios, nos moldes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios;

c) supervisionar os relatórios elaborados pela Coordenadoria de Precatórios acerca da regularização contábil dos Precatórios do Estado;

d) supervisionar a gestão orçamentária referente aos pagamentos de Precatórios Judiciais do Estado;

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta:

I - calcular o estoque e o serviço a pagar da Dívida Pública da Administração Direta;

II - elaborar o fluxo financeiro da Dívida Pública da Administração Direta;

III - emitir e encaminhar os relatórios de acordo com a legislação vigente e solicitados extraordinariamente;

IV - executar os procedimentos orçamentários referentes ao serviço da Dívida Pública da administração Direta;

V - acompanhar os saldos dos empenhos e dotações orçamentárias, solicitando ao longo do exercício os pedidos de reforço dos empenhos e suplementação da dotação e cancelamentos necessários à execução orçamentária relacionados à Dívida Pública da Administração Direta;

VII - instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, sempre utilizando o sistema SEI;

VIII - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;

IX - emitir relatório de autorização da despesa da dívida pública da administração direta para a aprovação e autorização do ordenador;

X - gerir e manter atualizadas as informações do Sistema de Operações de Crédito - SOC, e propor junto a Subsecretaria de Tecnologia as atualizações que se façam necessárias;

XI - conciliar o passivo registrado do passivo da dívida no SIAFE-RIO com o Sistema de Operação de Crédito SOC;

XII - elaborar a previsão do serviço e do estoque da Dívida da Administração Direta, necessários à preparação da LOA.

Art. 31. Compete à Coordenadoria de Precatórios:

I - elaborar e manter atualizado o controle dos Precatórios do Estado, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais;

II - elaborar a previsão orçamentária dos Precatórios da Administração, conforme a previsão das transferências nos moldes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios;

III - executar e acompanhar o orçamento dos Precatórios Judiciais do Estado, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais, solicitando ao longo do exercício os ajustes necessários;

IV - acompanhar as transferências dos recursos financeiros ao Tribunal de Justiça para pagamento dos Precatórios, nos moldes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios;

V - manter atualizado o controle gerencial das Requisições Judiciais de Pequeno Valor da Administração Direta;

VI - elaborar a previsão orçamentária das Requisições Judiciais de Pequeno Valor emitidas contra a Administração Direta;

VII - acompanhar a execução orçamentária das Requisições Judiciais de Pequeno Valor da Administração Direta, solicitando ao longo do exercício os ajustes necessários;

VIII - gerenciar os processos administrativos relativos às Requisições Judiciais de Pequeno Valor da Administração Direta;

IX - encaminhar as informações sobre os bloqueios judiciais das Requisições Judiciais de Pequeno Valor para a regularização;

XI - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência;

XI - instruir processos administrativos no âmbito de sua competência, acompanhar a entrada de processos e dar prosseguimento aos mesmos, pelo sistema SEI.

Art. 32. Compete à Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida:

I - receber das Entidades os demonstrativos do serviço da dívida pago e a pagar;

II - verificar a conformidade dos relatórios recebidos das Entidades com os valores contabilizados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

III - consolidar as informações da dívida referente à principal, juros e encargos pagos e a pagar, até o final do contrato de acordo com os relatórios exigidos pela legislação vigente, ou solicitados extraordinariamente;

IV - emitir e encaminhar os relatórios de acordo com a legislação vigente e solicitados extraordinariamente;

V - cadastrar no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), as condições financeiras e os saldos dos contratos da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta;

VI - acompanhar a execução orçamentária das Entidades no que tange à Dívida Pública da Administração Indireta;

VII - elaborar a previsão do serviço e do estoque da Dívida da Administração Direta e Indireta e de receitas de operações de crédito, necessários à preparação da LDO e da LOA;

VIII - acompanhar os indicadores financeiros visando estudos comparativos das taxas e índices de correção contratuais vigentes necessários à fixação de indicadores para elaboração de projeções do serviço e do estoque da Dívida Pública Consolidada;

IX - elaborar a análise da sensibilidade do estoque e do perfil da Dívida Financeira Estadual;

X - realizar operações de câmbio para pagamento da dívida e entrada de receita referentes as operações de créditos;

XI - efetuar os lançamentos no Sistema do Banco Central - SISBACEN necessários aos desembolsos e reembolsos relativos aos contratos de empréstimos externos e, acompanhar a liquidação no sistema efetuada pela Instituição Financeira relativa aos reembolsos;

XII - supervisionar a elaboração dos relatórios da Dívida Pública da Administração Direta para acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF;

XIII - participar das ações voltadas para a negociação e captação de recursos junto aos órgãos e instituições nacionais e internacionais;

XIV - examinar as propostas de operações de crédito e as operações equiparadas a estas por força de lei;

XV - elaborar os pleitos para realização de operações de crédito e de operações equiparadas por força de lei mediante o Manual para Instrução de Pleitos - MIP/STN;

XVI - coordenar todo procedimento relativo à contratação de operações de crédito e operações equivalentes;

XVII - acompanhar análise dos pleitos junto à Secretaria do Tesouro Nacional.