Resolução GECEX nº 432 DE 20/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o que consta do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, assim como as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução, e tendo em vista o deliberado em sua 201ª reunião ordinária, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (%) 
África do Sul  Sasol South Africa Limited  29,6 
África do Sul  Demais empresas  67,1 
Rússia  Todas as empresas  54,7

Art. 2º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 32, de 17 de julho de 2022.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente Substituto

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III