Resolução DC/ANVISA nº 4.313 de 29/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2009
Altera o Limite Máximo de Resíduos (LMR) para a cultura da soja e altera o Intervalo de Segurança (IS) na modalidade de emprego foliar na monografia T53 TRIFLOXISTROBINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Alterar o Limite Máximo de Resíduos (LMR) para a cultura da soja de 0,05 mg/Kg p.c.para 0,02 mg/Kg p.c. e alterar o Intervalo de Segurança (IS) de 21 dias para 30 dias na modalidade de emprego foliar na monografia T53 TRIFLOXISTROBINA na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA