Resolução SEFAZ nº 431 DE 08/09/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 set 2022

Estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria de controladoria interna, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento interno da SEFAZ.

O Secretário de Estado de Fazenda, tendo em vista a necessidade de consolidação e divulgação das competências da Subsecretaria de Controladoria Interna, enquanto não editada e publicada a atualização completa do Regimento da SEFAZ em decorrência das alterações promovidas por decretos recentes, em especial os Decretos nº 47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e

Considerando o contido no processo administrativo nº SEI-040083/000961/2022;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, conforme Anexo a esta Resolução, as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Controladoria Interna, a vigorarem até que o Regimento Interno da SEFAZ seja atualizado e consolidado com as alterações promovidas pelos Decretos nº 47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e por outros porventura existentes.

Art. 2º Aos órgãos da Subsecretaria de Controladoria Interna, aplicam-se, ainda, as competências genéricas estabelecidas no art. 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, bem como outras previstas ou determinadas no Decreto nº 46.628/2019 e em legislações ou delegações específicas.

Art. 3º Em face da presente Resolução, e ressalvado o disposto no art. 2º, ficam sem efeito os dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, que estabeleçam competências relativas aos atuais órgãos da Subsecretaria de Controladoria Interna, relacionados no Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO