Resolução SEF nº 4.305 de 08/04/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 abr 2011

Altera a Resolução nº 3.253, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre a restituição de valores indevidamente recolhidos decorrentes da aplicação de multa por infração à legislação do trânsito.

O Secretário de Estado de Fazenda no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 3.253, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 3º Na Capital o requerimento será dirigido à Administração Fazendária de Belo Horizonte (AFBH-1)." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda