Resolução SEF nº 4.305 de 08/04/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 abr 2011
Altera a Resolução nº 3.253, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre a restituição de valores indevidamente recolhidos decorrentes da aplicação de multa por infração à legislação do trânsito.
O Secretário de Estado de Fazenda no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 3.253, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 3º Na Capital o requerimento será dirigido à Administração Fazendária de Belo Horizonte (AFBH-1)." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda