Resolução CFP nº 43 DE 21/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2022

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 10/2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 528,96 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas as respectivas condições:

I - desconto de 20% (vinte por cento), cuja colação de grau aconteça nos anos de 2022 e 2023, nos pagamentos até 31 de março 2023.

II - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 620,86 (seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 927,47 (novecentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos);

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.387,42 (um mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos;

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.077,31 (dois mil e setenta e sete reais e trinta e um centavos);

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.112,17 (três mil e cento e doze reais e dezessete centavos);

VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.664,43 (quatro mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.212,61 (seis mil e duzentos e doze reais e sessenta e um centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos em cota única, até 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).

Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03/2007.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Presidente do Conselho