Resolução CGPAR nº 43 DE 01/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2022
Ret. - Estabelece diretrizes e parâmetros para programas de desligamento voluntário de empregados e prazo para implementação de política interna de desligamento em comum acordo das empresas estatais federais.
RETIFICAÇÃO - DOU de 05.12.2022
Na RESOLUÇÃO CGPAR/ME Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de dezembro de 2022, na Seção 1, no Art. 12
Onde se lê:
"Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, no âmbito de suas atribuições, fautorizada a estabelecer diretrizes e parâmetros complementares a esta Resolução, nos termos do disposto no inciso III do art. 98 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019."
Leia-se:
"Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, no âmbito de suas atribuições, autorizada a estabelecer diretrizes e parâmetros complementares a esta Resolução, nos termos do disposto no inciso III do art. 98 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019."