Resolução CERH nº 43 DE 25/06/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 ago 2020
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de condicionantes e vigências de outorgas de uso de recursos hídricos, como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de COVID-19.
O Conselho Estadual De Recursos Hídricos (CERH), órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 6.739, de 16 de dezembro de 1985, 11.508, de 20 de julho de 2000 e pelo Regimento Interno do CERH, aprovado pelo Decreto nº 1.003, de 12 de novembro de 1991, especialmente em seu art. 8º, inciso VIII;
Considerando a publicação do Decreto nº 587, de 30 de abril de 2020, que "Altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento a COVID-19, e estabelece outras providências";
Considerando a edição da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019";
Considerando a Nota Técnica SDE/SEMA/DRHS nº 004/2020, Assunto: Declaração de período de escassez hídrica prolongada nos cursos d'água de domínio do Estado de Santa Catarina, constante dos autos do processo DSUST 2214/2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2020 os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.
§ 1º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período de que trata o caput.
§ 2º Os pedidos de renovação de outorgas referidas no caput devem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 25 de junho de 2020.
ROGÉRIO SIQUEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos