Resolução SECTI nº 43 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mar 2020

Institui procedimento interno para apoio institucional a entidades e empresas privadas interessadas na organização e realização de projetos e/ou eventos ligados a ciência, tecnologia e inovação no âmbito desta Secretaria de Estado.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 5.361 , de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre incentivos à inovação, à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.302, de 12 de fevereiro de 2010 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-260016/000193/2020,

Resolve:

Art. 1º Instituir procedimento para análise das solicitações formuladas pela iniciativa privada, com vistas à obtenção de Apoio Institucional da SECTI para a realização de projetos de eventos voltados à divulgação, promoção e fomento da ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Considera-se Apoio Institucional, para os fins da presente Resolução, a chancela do evento com o uso da logomarca da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro, sem investimento financeiro por parte do Governo do Estado.

§ 2º O Apoio Institucional, a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá das seguintes maneiras:

I - inclusão do Logotipo da Secretaria no material de divulgação impresso e eletrônico do projeto e/ou evento;

II - divulgação do evento no sítio eletrônico oficial da Secretaria, na área de Notícias, bem como nas redes sociais.

§ 3º Poderão ser propostas outras formas de apoio, desde que não importem em dispêndio econômico por parte da Secretaria.

Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, não realizará qualquer forma de repasse de verbas ou apoio financeiro aos projetos e/ou eventos objeto da solicitação.

Art. 3º As entidades interessadas em obter o Apoio Institucional para os projetos e/ou eventos científicos, tecnológicos e inovadores propostos deverão preencher o Requerimento (Anexo I) e encaminhá-lo à Secretaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, pelo e-mail chefiadegabinete@secti.rj.gov.br entregá-lo, na Divisão de Protocolo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 118, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20020-000.

§ 1º O Requerimento deverá indicar os demais patrocinadores/apoiadores do projeto do evento, se houver.

§ 2º O Requerimento deverá ser acompanhado do projeto do evento a ser realizado, especificando o objeto, local, data de realização, atrações, benefícios, público alvo dentre outras informações pertinentes, bem como pelos seguintes documentos:

I - contrato social ou a última alteração contratual;

II - comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

III - cópia da cédula de identidade e inscrição no CPF dos representantes legais:

IV - número de Inscrição Estadual;

V - atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, comprovando a qualificação técnica do interessado na realização e organização de eventos, festivais ou feiras do mesmo porte do projeto proposto;

VI - declaração emitida pelo administrador ou seu representante legal, no sentido de que a empresa interessada não irá empregar menores de 18 (dezoito) anos, conforme previsto no inciso XXXIII da Constituição Federal (Anexo II);

VII - declaração emitida pelo administrador ou seu representante legal eximindo a Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação de qualquer Responsabilidade Penal e/ou Civil decorrente de atos comissivos e omissivos que possam causar danos, quando da realização da feira, evento ou festival pretendido (Anexo III).

Art. 4º Fica constituída uma Comissão de Análise, composta por 3 (três) servidores, designados por Resolução do Secretário de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação, para analisar os requerimentos, a que se refere o caput do art. 3º, a fim de verificar a relevância e o impacto do evento proposto no segmento de ciência, tecnologia e inovação no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Caberá à Comissão, a que se refere o caput deste artigo, analisar a documentação apresentada pelo interessado, emitindo parecer sobre a viabilidade de atendimento do pleito.

§ 2º Após o parecer da Comissão, o processo será submetido à aprovação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, que emitirá a Declaração de Apoio Institucional, se for o caso.

Art. 5º As entidades beneficiadas com a Declaração de Apoio Institucional deverão apresentar à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, um relatório de execução do projeto do evento, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do respectivo encerramento.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020

LEONARDO RODRIGUES

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação