Resolução PGE nº 43 DE 27/02/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2020

Dispõe sobre os limites de protesto de dívida ativa.

(Revogado pela Resolução PGE Nº 231 DE 16/10/2024):

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, considerando os termos da Lei nº 18.292, de 04 de novembro de 2014, e do Decreto nº 4.060, de 18 de fevereiro de 2020, bem como o contido no protocolado sob nº 16.280.183-0,

RESOLVE

Art. 1.º Coordenadoria de Assuntos Fiscais – CAF poderá encaminhar para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, as certidões de dívida ativa cujo valor seja igual ou inferior a:

I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na hipótese de dívida ativa decorrente de crédito tributário de qualquer espécie;

II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na hipótese de dívida ativa decorrente de crédito não tributário.

§ 1.º A Coordenadoria de Assuntos Fiscais – CAF encaminhará para protesto extrajudicial somente as certidões de dívida ativa enviadas eletronicamente pela Secretaria de Estado da Fazenda ou outros órgãos da Administração Direta, Autarquias ou Fundações que se adequarem às especificações técnicas do Sistema de Protesto e Ajuizamento – PROAJU mantido pela Procuradoria-Geral do Estado.

§ 2.º É facultada a remessa a protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa ajuizada na forma do artigo 2º desta Resolução.

Art. 2.º Nos termos do § 6º do art. 2º da Lei Estadual n 18.292, de 04 de novembro de 2014, a Procuradoria- Geral do Estado poderá ajuizar as dívidas ativas de valores inferiores aos discriminados no art. 1º do Decreto Estadual nº 4.060/2020 nas seguintes hipóteses:

I - existência de outros débitos do mesmo devedor que, na data do encaminhamento, supere o limite de ajuizamento definido no art. 1º do Decreto Estadual nº 4060/2020;

II - quando for aferido potencial de recuperabilidade do crédito a partir de indícios da existência de bens ou direitos em nome do devedor ou corresponsável.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, 27 de fevereiro de 2020.

Leticia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado