Resolução STM nº 43 DE 29/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013
Aprova o reajuste tarifário dos serviços operados pela Estrada de Ferro Campos do Jordão.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando o Decreto 56.635, de 01.01.2011 que transferiu para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos a Estrada de Ferro Campos do Jordão;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Estrada de Ferro Campos do Jordão às atuais condições operacionais,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos serviços operados pela Estrada de Ferro Campos do Jordão, na seguinte conformidade:
Descrição |
Valor da Tarifa |
Trem da Serra - Pindamonhangaba/Emilio Ribas/Pindamonhangaba (ida e volta) |
R$ 55,00 |
Trem da Serra - Pindamonhangaba/Emilio Ribas (só ida) |
R$ 40,00 |
Trem da Serra - Emilio Ribas/Pindamonhangaba (só volta) |
R$ 40,00 |
Trem do Mirante - Emilio Ribas/Eugênio Lefévre/Emilio Ribas (ida e volta) |
R$ 45,00 |
Trem do Mirante - Emilio Ribas/Eugênio Lefévre (só ida) |
R$ 35,00 |
Trem do Mirante - Eugênio Lefévre/Emilio Ribas (só volta) |
R$ 35,00 |
Maria Fumaça - Emilio Ribas/Abernéssia/Emilio Ribas (ida e volta) |
R$ 17,00 |
Bonde Turístico - Emilio Ribas/Portal/Emilio Ribas (ida e volta) |
R$ 11,00 |
Bonde Turístico - Emilio Ribas/Abernéssia (só ida) |
R$ 6,00 |
Bonde Turístico - Abernéssia/Emilio Ribas (só volta) |
R$ 6,00 |
Bonde Turístico Urbano Emilio Ribas/Abernéssia/Emilio Ribas (ida e volta) |
R$ 8,00 |
Trem Turístico Fretado Pìndamonhangaba/Piracuama/Pindamonhangaba (ida e volta) |
R$ 9,00 |
Trem do Subúrbio - Pindamonhangaba/Piracuama |
R$ 2,50 por sentido |
Trem Turístico - Pindamonhangaba/Piracuama/Pindamonhangaba (ida e volta) |
R$ 9,00 |
Trem Turístico - Pindamonhangaba/Piracuama (só ida) |
R$ 5,00 |
Trem Turístico - Piracuama/Pindamonhangaba (só volta) |
R$ 5,00 |
Parque das Águas Claras |
R$ 6,00 |
Teleférico |
R$ 11,00 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, revogadas as disposições em contrário.