Resolução STM nº 43 DE 29/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013

Aprova o reajuste tarifário dos serviços operados pela Estrada de Ferro Campos do Jordão.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

 

Considerando o Decreto 56.635, de 01.01.2011 que transferiu para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos a Estrada de Ferro Campos do Jordão;

 

Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Estrada de Ferro Campos do Jordão às atuais condições operacionais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos serviços operados pela Estrada de Ferro Campos do Jordão, na seguinte conformidade:

Descrição

Valor da Tarifa

Trem da Serra - Pindamonhangaba/Emilio Ribas/Pindamonhangaba (ida e volta)

R$ 55,00

Trem da Serra - Pindamonhangaba/Emilio Ribas (só ida)

R$ 40,00

Trem da Serra - Emilio Ribas/Pindamonhangaba (só volta)

R$ 40,00

Trem do Mirante - Emilio Ribas/Eugênio Lefévre/Emilio Ribas (ida e volta)

R$ 45,00

Trem do Mirante - Emilio Ribas/Eugênio Lefévre (só ida)

R$ 35,00

Trem do Mirante - Eugênio Lefévre/Emilio Ribas (só volta)

R$ 35,00

Maria Fumaça - Emilio Ribas/Abernéssia/Emilio Ribas (ida e volta)

R$ 17,00

Bonde Turístico - Emilio Ribas/Portal/Emilio Ribas (ida e volta)

R$ 11,00

Bonde Turístico - Emilio Ribas/Abernéssia (só ida)

R$ 6,00

Bonde Turístico - Abernéssia/Emilio Ribas (só volta)

R$ 6,00

Bonde Turístico Urbano Emilio Ribas/Abernéssia/Emilio Ribas (ida e volta)

R$ 8,00

Trem Turístico Fretado Pìndamonhangaba/Piracuama/Pindamonhangaba (ida e volta)

R$ 9,00

Trem do Subúrbio - Pindamonhangaba/Piracuama

R$ 2,50 por sentido

Trem Turístico - Pindamonhangaba/Piracuama/Pindamonhangaba (ida e volta)

R$ 9,00

Trem Turístico - Pindamonhangaba/Piracuama (só ida)

R$ 5,00

Trem Turístico - Piracuama/Pindamonhangaba (só volta)

R$ 5,00

Parque das Águas Claras

R$ 6,00

Teleférico

R$ 11,00

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, revogadas as disposições em contrário.