Resolução SF nº 43 de 30/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina, que "fixa política de reajuste de vencimento para o pessoal do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências".

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal

Resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina, que "fixa política de reajuste de vencimento para o pessoal do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências", declarada inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 218.874-6/SC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de agosto de 2010.

Senador

JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal